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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.153 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 18/12/1996: p.03)

DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA PARTE SOBRE AS VANTAGENS PECUNIÁRIAS INCORPORADAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O adicional por tempo de serviço e a sexta parte passam a incidir sobre as parcelas incorporadas, aos vencimentos e proventos do servidor, na forma do disposto nas Leis Municipais nº 7.802 , de 29 de março de 1994 e 8.676 , de 23 de dezembro de 1995 e legislação posterior pertinente.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de dezembro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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