Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.153 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 18/12/1996: p.03)
DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA PARTE SOBRE AS VANTAGENS PECUNIÁRIAS INCORPORADAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 17 de dezembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
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