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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.242 DE 22 DE JUNHO DE 1990

(Publicação DOM 23/06/1990: p.02)

Ver Lei nº 6.738, de 07/11/1991
Ver Lei nº 6.750, de 11/11/1991
Ver Lei nº 6.907, de 10/01/1992
Ver Lei nº 7.464, de 15/03/1993
Ver Decreto nº 11.204, de 12/07/1993
REVOGADA pela Lei nº 8.244, de 02/01/1995

Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei nº 6.044, de 11 de abril de 1989.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 6.044 , de 11/04/1989, seguinte inciso V:

"Artigo 1º - ..................................................................................................................................................................................................;
I ...............................................................................................................................................................................................................; 
II ...............................................................................................................................................................................................................; 
III ...............................................................................................................................................................................................................;
IV ...............................................................................................................................................................................................................; 
V - Os militares e policiais militares devidamente fardados"
  

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 22 de junho de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal