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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 48 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 04/12/2010:23)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º - O inciso I do artigo 32 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:

Art 32 -.

I - ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras. (NR)

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 02 de dezembro de 2010

AURÉLIO CLAUDIO

PRESIDENTE

PETTERSON PRADO

1. SECRETÁRIO

ANGELO BARRETO

2. SECRETÁRIO

autoria: Mesa da Câmara

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

LEONILDA HELENA DE LIMA

Diretora Geral - Interina


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