Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 25/07/2011: 07)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 7º , da Resolução SME Nº 13/2010, fundamentada na Resolução do Conselho Municipal de Educação, CME Nº 01/2010 ,
RESOLVE:
Campinas, 22 de julho de 2011
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
Comissão do Regimento Escolar da FUMEC:
Representantes:
Carlos Roberto Velasco -(Diretor Educacional)
Derli Cristiane Silvatti -(Professora Ed. Básica II)
Janete Daniel Gomes -(Agente de apoio operacional)
Leila Maria Girotto Bellinati -(Diretora Educacional)
Lindaura Gomes Batista Santana-(Agente de apoio operacional)
Luciano Marcos da Silva -(Professor Ed. Básica II)
Luzia Marisa de Campos - (Agente de apoio operacional)
Maria Aparecida dos Santos - (Diretora Educacional)
Maria Idalba Pereira Lima - (Professora Ed. Básica II)
Marinalva Imaculada Cuzin - (Professora Ed. Básica II)
Matilde Fernandes Zullo - (Diretora Educacional)
Nilva Rosa da Silva Bravo - (Diretora Educacional)
Noêmia de Carvalho Garrido - (Professora Ed. Básica II)
Renata Franceschini dos Santos- (contador)
Sandra Helena Perlato - (Professora Ed. Básica II)
Coordenador da Comissão da elaboração do Regimento Escolar da FUMEC:
Monica Estela Mecatti de Souza - (Coordenadora do Programa de Educação de Jovens e Adultos)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA IDENTIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUMEC
I - Órgãos Colegiados;
II - Órgãos de Direção Executiva;
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Subseção I
Do Conselho Administrativo
Subseção II
Do Conselho Fiscal
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO EXECUTIVA
Subseção I
Da Presidência
Subseção II
Da Diretoria Executiva
1- Coordenadoria Administrativa e Financeira- CAF;
2- Coordenadoria de Gestão de Pessoas- CGP;
3- Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos- CPEJA;
4- Coordenadoria do Programa de Educação Profissional- CPEP.
I - acompanhar a execução dos programas de trabalho propostos pelo titular da Diretoria Executiva;
II - diligenciar, juntamente com o titular da Diretoria Executiva, os trabalhos da FUMEC e zelar pela regularidade e aperfeiçoamento de todos os seus serviços;
III - acompanhar a execução e o cumprimento das diretrizes educacionais propostas pela FUMEC com base na legislação vigente;
IV - detectar, em conjunto com os diretores educacionais, as causas de evasão e de retenção dos alunos propondo ações para revertê-las, e formas de prevenção;
V - viabilizar cursos de formação continuada aos professores, mostra de trabalhos dos alunos, seminários, eventos e outros;
VI - encaminhar aos órgãos competentes as necessidades de materiais e de recursos humanos e pedagógicos das unidades educacionais
VII - responsabilizar-se pelo processo de atribuição de classes de acordo com resolução específica da FUMEC.
VIII - representar a FUMEC em atos oficiais, na ausência da autoridade competente, ou quando solicitado;
IX - encaminhar aos órgãos competentes, quando necessário, todos os expedientes e documentos, com os devidos pareceres;
X - sistematizar e uniformizar as ações pedagógicas com base na legislação vigente e neste regimento;
XI - encaminhar à Diretoria Executiva o Regimento Escolar e suas alterações, quando necessárias;
XII - acompanhar em conjunto com os diretores educacionais o desenvolvimento dos projetos especiais e do serviço de educação especial;
XIII - responsabilizar-se pelo ponto mensal dos diretores educacionais e demais servidores sob sua responsabilidade;
XIV - promover a divulgação do trabalho da EJA, bem como seu período de matrícula, nos meios de comunicação;
XV - manter atualizados os dados funcionais dos servidores da FUMEC atualizados, nos sistemas informatizados;
XVI - elaborar conjuntamente com os diretores educacionais os atos normativos, necessários à regularização e à normatização dos procedimentos administrativos e pedagógicos, submetendo-os à assessoria jurídica antes de sua publicação;
XVII - elaborar em conjunto com os diretores educacionais o calendário escolar com base na legislação vigente;
XVIII - desempenhar outras funções típicas de sua coordenadoria, ou quando deferidas pela diretoria executiva;
XIX - indicar profissional responsável para coordenar as ações do Setor de Referencia de Educação de Jovens e Adultos - SEREJA, aprovado pelo Conselho administrativo da FUMEC conforme publicação em DOM 14/06/2011.
I - agentes administrativos;
II - agentes de apoio operacional
I - atender às unidades educacionais nas suas especificidades de natureza sociopolítica e econômica;
II - assessorar os professores na prática administrativa e pedagógica;
III - autorizar a matrícula e transferência dos alunos, conforme legislação vigente;
IV - responsabilizar-se pela efetivação dos procedimentos referentes à vida escolar dos alunos;
V - organizar os horários de aula e dos serviços nas unidades educacionais;
VI - coordenar a utilização do espaço físico das unidades educacionais e dos espaços descentralizados;
VII - encaminhar, em documento próprio, à CPEJA solicitação para abertura ou supressão de classes, com as devidas justificativas;
VIII - distribuir e remanejar classes conforme demanda;
IX - detectar e encaminhar ao órgão competente as necessidades de recursos materiais e humanos das unidades educacionais;
X - manter atualizado o registro, das atividades desenvolvidas nas unidades educacionais; através de atas, relatórios e documentos,
XI - responsabilizar-se pela entrega da documentação administrativa, solicitada pela CEPEJA e demais órgãos da FUMEC;
XII - coordenar as reuniões com professores, alunos e demais funcionários da unidade educacional;
XIII - capacitar-se continuamente, conquistando níveis crescentes de competência técnico-pedagógica;
XIV - responsabilizar-se pela proposta pedagógica das unidades educacionais, assessorando os professores com base nas diretrizes propostas pela FUMEC e na legislação vigente;
XV - gerir processo de tomada de decisões por meio de práticas participativas;
XVI - intermediar as relações entre as unidades educacionais e demais instâncias da FUMEC;
XVII - articular as ações da equipe docente para o desenvolvimento do processo de ensino - aprendizagem de forma que os alunos construam os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico;
XVIII - aprovar o Projeto Pedagógico, elaborado coletivamente;
XIX - responsabilizar-se pelo registro sistemático dos atos escolares, da documentação da vida escolar dos alunos e da vida funcional dos profissionais da unidade educacional;
XX - comparecer às reuniões de trabalho estabelecidas pela FUMEC;
XXI - responsabilizar-se pela implementação da avaliação institucional na unidade educacional, com base na gestão das informações e indicadores de qualidade;
XXII - orientar os funcionários em relação às atribuições relativas às suas funções;
XXIII - responsabilizar-se pelo processo de atribuição de classes na unidade educacional; conforme Resolução específica da FUMEC;
XXIV - responsabilizar-se pelo patrimônio público da unidade educacional;
XXV - incentivar a qualificação permanente dos profissionais da Unidade Educacional;
XXVI - convocar reuniões de professores e demais funcionários da unidade educacional;
XXVII - responsabilizar-se pelo cumprimento do calendário escolar;
XXVIII - definir horário e escalas de trabalho dos profissionais que atuam na unidade educacional e espaços descentralizados;
XXIX - responsabilizar-se pela frequência e ponto mensal dos profissionais da unidade educacional e dos espaços descentralizados;
XXX - visitar os registros escolares, incluindo o diário de classe dos professores;
XXXI - atender a legislação vigente quanto ao espaço físico adequado para funcionamento das classes;
XXXII - efetuar as compras permitidas pelos recursos financeiros repassados;
XXXIII - encaminhar ao órgão competente, respeitando os prazos legais, a prestação de contas dos recursos utilizados;
XXXIV - coordenar o conselho de ciclo;
XXXV - coordenar as reuniões de Trabalho Docente Coletivo-TDC, ou na sua impossibilidade, indicar um professor.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DO SETOR DE REFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- SEREJA
I - diretor educacional.
II - professor coordenador do SEREJA;
III - professor de EJA com habilitação em Educação Especial.
IV - agente administrativo.
I - oferecer aos profissionais que atuam na EJA e na Educação Profissional, suporte didático e pedagógico que possam contribuir para o processo de inclusão escolar, através da produção, reprodução e distribuição de materiais didáticos e pedagógicos;
II - contribuir com os órgãos de direção da FUMEC na implementação da política pública para melhoria e fortalecimento do Programa de EJA e Educação Profissional
III - propiciar formação continuada aos professores, com prioridade aos temas:
a) uso do ábaco (Soroban) adaptado para alunos cegos;
b) grafia Braille;
c) código Unificado Matemático para Braille;
d) língua brasileira de sinais, LIBRAS, para alunos Surdos;
e) outros temas de interesse e necessidade dos professores.
IV - implementar e viabilizar acervo histórico da Educação de Jovens e Adultos através de diferentes mídias: áudios, imagens, digitalizados, impressos e Web.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
I - participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade educacional.
II - elaborar e cumprir plano de ensino, ministrando os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base na legislação vigente e nas diretrizes educacionais da FUMEC;
III - promover a educação em sua integralidade;
IV - zelar pela aprendizagem dos alunos;
V - ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao seu desenvolvimento profissional;
VI - avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico;
VII - utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, se necessário;
VIII - elaborar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os alunos;
IX - realizar avaliação diagnóstica em todos os alunos matriculados, e realizar os devidos encaminhamentos e procedimentos relacionados à análise dessa avaliação;
X - proceder à reposição de conteúdos, quando necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;
XI - proceder à avaliação contínua, cumulativa, formativa e processual dos alunos, utilizando-se instrumentos e formas de avaliar diversificadas, previstas no Projeto Pedagógico da unidade educacional;
XII - promover o processo de recuperação contínua de estudos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e de aprendizagem, no decorrer do período letivo;
XIII - participar de reuniões, sempre que convocado;
XIV - registrar a frequência do aluno, comunicando ao diretor educacional qualquer irregularidade;
XV - manter atualizados os registros de classe, deixando-os disponíveis na unidade educacional;
XVI - ministrar as aulas cumprindo rigorosamente os horários estipulados.
CAPÍTULO V
DO AGENTE ADMINISTRATIVO
I - receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
II - organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções; instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
III - elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;
IV - encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
V - organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;
VI - manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
VII - organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da unidade educacional, referentes à sua estrutura e ao seu funcionamento;
VIII - atender à comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a organização e o funcionamento da unidade educacional, conforme disposições do Regimento Escolar;
IX - zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos do espaço descentralizado;
X - organizar o livro-ponto dos funcionários do espaço descentralizado;
XI - conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;
XII - comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que tenha conhecimento;
XIII - controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações aos responsáveis;
XIV - classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes;
XV - realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial da unidade educacional, sempre que solicitado;
XVI - executar trabalho de reprografia e digitação;
XVII - atuar em outras atividades correlatas à sua área de atuação;
XVIII -.participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar.
CAPÍTULO VI
DO AGENTE DE APOIO OPERACIONAL
I - higienizar o ambiente físico da unidade educacional e de suas instalações;
II - utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
III - auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades escolares;
IV - coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitaristas;
V - zelar pela ordem, limpeza e higiene da cozinha;
VI - participar de reuniões, quando solicitado pela FUMEC ou pela unidade educacional;
VII - permanecer na unidade educacional durante o horário que for estabelecido;
VIII - organizar a entrada dos alunos, manter a ordem, lembrando que o aluno trabalhador deve ser respeitado como centro da proposta pedagógica;
IX - estar atento quanto à entrada de pessoas no recinto da unidade educacional;
X - zelar pela conservação das dependências e materiais das unidades educacionais;
XI - coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições;
XII - receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios;
XIII - selecionar e preparar lanches e refeições do aluno, de acordo com o cardápio do dia, observando padrões de qualidade nutricional;
XIV - servir as refeições, observando os cuidados básicos de higiene e de segurança;
XV - zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
XVI - zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;
XVII - respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XVIII - participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade educacional;
XIX - atuar em outras atividades correlatas à sua área de atuação.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
I - ampla liberdade de expressão e organização para os quais toda a equipe da unidade escolar deve concorrer ativamente, criando condições e oferecendo oportunidades e meios para assegurá-las;
II - acesso a um ambiente escolar em condições dignas quanto ao espaço físico, arejado, bem iluminado e higienizado;
III - participar da elaboração das normas disciplinares e fazer constar do Projeto Pedagógico;
IV - ter asseguradas as condições de aprendizagem além do acesso aos recursos materiais e didáticos disponibilizados pela FUMEC;
V - ter garantido os estudos de recuperação que promovem novas oportunidades de aprendizagem;
VI - participar da construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico;
VII - tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência;
VIII - ter assegurada a recuperação de estudos, no decorrer do período letivo;
IX - contestar critérios e resultados de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
X - ter reposição de dias letivos;
XI - realizar eleições de representantes de classes;
XII - participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade educacional.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
I - conhecer e cumprir este Regimento;
II - comparecer pontualmente às atividades escolares;
III - cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos equipamentos e materiais escolares e colaborar para as boas condições de asseio das dependências da unidade educacional;
IV - ter adequado comportamento como aluno-cidadão, relacionando-se com funcionários, professores e colegas com civilidade e respeito.
I - ter atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades educacionais;
II - ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;
III - retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente à unidade educacional;
IV - ausentar-se da unidade educacional sem a prévia autorização da autoridade competente;
V - receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização da autoridade competente, pessoas estranhas ao funcionamento da unidade educacional;
VI -discriminar, usar de violência simbólica, agredir física e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários da unidade educacional;
VII - expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VIII - entrar e sair da classe durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
IX - consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências da unidade educacional;
X - fumar nas dependências da unidade educacional;
XI - comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII - utilizar-se de aparelhos eletrônicos, de forma inadequada ao processo de ensino e de aprendizagem, durante o tempo de permanência na sala de aula;
XIII - danificar os bens patrimoniais da unidade educacional ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;
XIV - portar material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou de outrem;
XV - divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem permissão da autoridade competente.
CAPÍTULO VIII
DA NATUREZA E DOS PRINCÍPIOS DA EJA
I - um processo educativo comprometido com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação;
II - igualdade de condições e garantia do acesso e da permanência do aluno nas salas;
III - gratuidade e laicidade do ensino público;
IV - respeito a liberdade e apreço a tolerância;
V - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
VI - éticos: da valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e as diferenças culturais, identidade e singularidades;
VII - políticos: dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
VIII - estéticos: da valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização e formação do profissional de educação, e apoio pedagógico;
XI - gestão democrática;
XII - valorização da experiência extra-escolar;
XIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA EJA
I - criar oportunidades para que todas as pessoas, jovens, adultos, idosos e com necessidades especiais, sejam atendidas nas suas necessidades, interesses, condições de vida, de trabalho e especificidades, propiciando sempre que necessário, formas alternativas de ensino de modo a garantir o domínio da leitura e da escrita como instrumentos de inclusão social e /ou prosseguimento dos estudos;
II - procurar desenvolver nos alunos, de forma integral, competências necessárias à sua inserção nas diferentes dimensões sociais, econômicas, políticas e culturais;
III - possibilitar formas de incentivar a leitura das múltiplas linguagens e o acesso às novas tecnologias;
IV - promover a autonomia do aluno, elevando sua auto-estima de modo que ele seja o sujeito de sua aprendizagem, apropriando-se cada vez mais do mundo do fazer, do conhecer, do agir e do conviver;
V - buscar formas para a integração da EJA com a Educação Profissional possibilitando ao aluno a formação profissional básica para o trabalho e desenvolvimento de suas aptidões para a vida produtiva.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO DE EJA
I. Ciclo I - com duração de 02 (dois) anos letivos e 1.200 (mil e duzentas) horas, distribuídas por um mínimo de 400 (quatrocentos) dias de efetivo trabalho escolar e corresponde aos 03 (três) primeiros anos do Ensino Fundamental;
II. Ciclo II - com duração de 01 (um) ano letivo e 600 (seiscentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e corresponde ao quarto e quinto ano do Ensino Fundamental.
SEÇÃO III
DA PROPOSTA CURRICULAR DA EJA
I - os princípios pedagógicos estabelecidos legalmente;
II - os objetivos a serem alcançados por meio do processo de ensino e de aprendizagem;
III - as áreas de conhecimento e os conteúdos a serem ensinados e aprendidos;
IV - os métodos, as técnicas e os materiais de ensino adequados aos alunos;
V - os processos de avaliação.
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) História;
d) Geografia;
e) Ciências;
f) Arte,
g) Educação Artística;
h)Ensino Religioso com matricula facultativa.
CAPÍTULO IX
DAS AVALIAÇÕES DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM DA EJA
I. diagnóstica,
II. cumulativa,
III. final.
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
I - estabelecer vínculo de afetividade entre professor e educando;
II - conhecer interesses, objetivos, motivações e experiências escolares anteriores;
III - resgatar a imagem que o aluno tem da escola e de si mesmo;
IV - detectar algum tipo de necessidade especial;
V - aferir os conhecimentos que o educando possui dos códigos da escrita e dos procedimentos matemáticos e de como os utiliza no dia a dia.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO CUMULATIVA
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO FINAL
I - Promovido (P);
II - Retido (R).
SEÇÃO V
DA RECUPERAÇÃO
I - compor o plano de ensino do professor;
II - indicar o componente curricular, os conteúdos e ser registrada no Diário de Classe;
III - ser discutida nos horários de trabalho pedagógico coletivo com os diretores educacionais e professores da unidade educacional.
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
I - ambiente educativo,
II - prática pedagógica;
III - avaliação, ensino e aprendizagem da leitura e escrita;
IV - gestão escolar;
V - condições de trabalho dos profissionais da unidade educacional;
VI - ambiente físico da unidade educacional;
VII - acesso e permanência dos alunos.
CAPÍTULO XI
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
CAPÍTULO XII
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
I - formas de ingresso, classificação e reclassificação;
II - frequência;
III - promoção e recuperação;
IV - expedição de documentos escolares.
SEÇÃO I
DAS FORMAS DE INGRESSO
DA MATRÍCULA E DA TRANSFERÊNCIA
I - Certidão de Nascimento, ou documento de identidade;
II - Preferencialmente comprovante de conta de água, referente ao endereço residencial no município de Campinas.
SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
I - O ciclo anterior àquele no qual o aluno está classificado.
I. por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento, o Ciclo anterior, na própria unidade;
II.por transferência, para alunos procedentes de outras unidades;
III. independente da escolarização anterior, mediante a avaliação feita pela unidade para enturmar o aluno no Ciclo compatível ao seu desenvolvimento, às suas experiências e conhecimentos.
SEÇÃO III
DA FREQUÊNCIA
SEÇÃO IV
DA COMPENSAÇÃO DAS AUSÊNCIAS DOS ALUNOS
I - portadores de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos ou outras condições que os impeçam de frequentar as aulas; de acordo com o disposto no Decreto Lei nº 1044/69;
II - gestantes, de acordo com o disposto na Lei Federal nº6202/75
CAPÍTULO XIII
SEÇÃO I
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR
I - ficha de matrícula do aluno;
II - relatório e registro dos procedimentos de avaliação do aluno;
III - diário de classe;
IV - certificado de conclusão de curso;
V - atas do Conselho de Ciclo;
VI - atas de resultados finais;
VII - procedimentos de classificação, de reclassificação e de regularização de vida escolar; de recuperação paralela e contínua, de revisão dos resultados finais de avaliação e de terminalidade específica;
VIII - requerimento e declaração de transferência;
IX - controle de aulas previstas e dadas.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
I - os livros de registro de:
a) tempos pedagógicos: reunião de trabalho docente coletivo- TDC; carga horária pedagógica -CHP; hora projeto- HP;
b) reuniões de Conselho de Ciclo;
c) reuniões de avaliação institucional;
d) ponto do pessoal administrativo e docente;
e) atribuição de classes;
f) bens patrimoniais;
g) comunicados internos;
h) protocolo;
i) ocorrências;
j) estágio supervisionado;
k) planilha de recebimento e controle de merenda.
II - os prontuários de alunos contendo, entre outros, especificamente:
a) ficha de matrícula;
b) ficha individual;
c) ficha de avaliação de relatório semestral e final;
d) cópia da certidão de nascimento ou RG;
e) cópia do comprovante de residência;
f) cópia de documento comprobatório de guarda ou tutela;
g) histórico escolar.
III - os prontuários dos professores, dos diretores e dos demais funcionários, contendo, entre outros, especificamente:
a) ficha funcional;
b) cópia do documento de identidade;
c) cópia da documentação exigida para o cargo ou a função que exerce;
d) cópia da atualização cadastral e classificação final para o processo de escolha de classe;
e) cópia da documentação exigida de dispensa para participação em curso;
f) cronograma de atendimento da professora da educação especial.
CAPÍTULO XIV
DO PROJETO PEDAGÓGICO
a) a reflexão e o trabalho realizado em conjunto por todos os profissionais da escola;
b) as diretrizes do sistema nacional de educação;
c) as necessidades locais e específicas do aluno da EJA;
d) a identidade da escola e do oferecimento de garantias para um ensino de qualidade;
e) os relatórios da autoavaliação da unidade educacional, elaborados pela equipe educacional;
f) as metas, as estratégias, as ações e as responsabilidades coletivas e individuais.
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO
I - realizar a autoavaliação da unidade;
II - elaborar o projeto pedagógico contendo em seu plano: as metas educacionais da unidade, inclusive as referentes ao desempenho dos alunos;
III - indicar as ações e os recursos materiais e humanos necessários ao cumprimento das metas;
IV - apontar as formas e os momentos destinados ao acompanhamento das ações e dos resultados relativos às metas;
V - emitir relatórios semestrais apresentando os resultados relativos ao cumprimento das metas propostas.
CAPÍTULO XV
DOS PROJETOS E PROGRAMAS ESPECIAIS
CAPÍTULO XVI
DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
DO PÚBLICO ALVO
I - alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;
II - alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesse e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo, alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose;
III - alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas - intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
SEÇÃO II
DO CAMPO DE ATUAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - em Sala de Apoio Pedagógico (SAPE);
II - em UEFs, junto aos professores e alunos.
SEÇÃO III
DA SALA DE APOIO PEDAGÓGICO
I - ter um professor responsável com titulação específica à necessidade da S.A.P.E.;
II - ser oferecido no turno inverso da escolarização;
III - ter um cronograma de atendimento aos alunos.
I - identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos;
II - período de atendimento;
III - definição dos recursos necessários;
IV - atividades a serem desenvolvidas.
SEÇÃO IV
DA TERMINALIDADE ESPECÍFICA
CAPÍTULO XVII
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 22 de julho de 2011.
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