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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO PARA RENUMERAÇÃO DE DISPOSITIVOS
DECRETO Nº 17.379 DE 25 DE JULHO DE 2011

(Publicação DOM 27/07/2011 p.06)

Acrescenta dispositivo ao Decreto 16.390, de 16/09/2008, que Cria o Grupo para Elaboração da Legislação Urbanística - GELU.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 3º do Decreto nº 16.390, de 16 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º......................................................
....................................................................

VIII - Secretaria Municipal de Gestão e Controle. (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de julho de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO DE GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

ANDRÉ LAUBSTEIN PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/23486 E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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