Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.266 DE 16 DE MAIO DE 2012
(Publicação DOM 17/05/2012: p. 01)
Dispõe sobre normas para cobrança de preço pelo estacionamento de veículos nos estabelecimentos privados no município e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgoa seguinte lei:
Art. 2º A tabela de preços deverá ser afixada em local visível do estacionamento a que se refere o art. 1º, explicitando os preços cobrados por período e a(s) forma(s) de pagamento aceita(s) pelo estabelecimento, e não poderá ter altura ou largura inferior a 50 cm (cinquenta centímetros). (nova redação de acordo com a Lei nº 15.532, de 14/12/2017)
Campinas, 16 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria: Eliel de Lima e Paulo Oya
Protocoladonº 12/08/4134
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