Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.532, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 30/12/2008: p.03)
Ver Decreto nº 16.541 , de 16/01/2009
Dispõe sobre a denominação e estrutura administrativa das Secretarias que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 29 de dezembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário
de Recursos Humanos
OSMAR COSTA
Secretário
de Infra-Estrutura
Gabinete do Secretário
Macrorregião Norte:
Administração Regional
Administração Regional
Subprefeitura de Nova Aparecida;
Setor Administrativo
Setor Operacional
Subprefeitura de Barão Geraldo.
Setor Administrativo
Setor Operacional
Macrorregião Sul:
Administração Regional
Administração Regional
Administração Regional
Administração Regional
Macrorregião Leste:
Administração Regional
Administração Regional
Administração Regional
Administração Regional
Subprefeitura de Joaquim Egídio;
Setor Administrativo
Setor Operacional.
Subprefeitura de Sousas.
Setor Administrativo
Setor Operacional
Macrorregião Sudoeste:
Administração Regional
Administração Regional
Macrorregião Noroeste:
Administração Regional
Administração Regional
Planejar, gerenciar, coordenar e implementar, por meio de seus órgãos subordinados, a ação e a política de manutenção da cidade, compreendendo como tal: planejar, coordenar e implementar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado: planejar, coordenar e implementar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador, compreendendo como tal, o subsistema artificial de escoamento pluvial, com sua malha de canais, dutos, tubulações e galerias, assim como o subsistema natural, com sua malha de córregos, riachos, ribeirões e microbacias; executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos beneficiados, a manutenção de próprios municipais; realizar pleitos licitatórios para a aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos e execução das obras pertinentes à Secretaria; coordenar e supervisionar as Macrorregiões, Administrações Regionais e Subprefeituras, de modo que estas implementem as ações para os fins a que se destinam.
Planejar, coordenar, e implementar, por meio de seus órgãos subordinados, a ação e a política de novas obras para a cidade, compreendendo como tal: planejar, coordenar e implementar a tarefa de recapeamento do viário pavimentado, bem como a pavimentação de áreas ainda não-pavimentadas; planejar, coordenar e implementar a construção de novos sistemas hidro-pluviais-escoadores; planejar, coordenar e implementar, em conjunto com as concessionárias, novas obras relativas à energia elétrica; planejar, coordenar e implementar, as ações e a política do verde paisagístico, compreendendo como tal, a manutenção e a expansão das áreas de verde paisagístico, bosques, jardins e praças, visando à qualidade de vida e o bem-estar da população; planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana, compreendendo como tal: as coletas convencionais e seletivas do lixo, a destinação adequada e racional do lixo, a varrição do viário pavimentado, e o gerenciamento dos aterros sanitários, a implementação e o gerenciamento das usinas de reciclagem e reprocessamento de lixo, a destinação e comercialização dos resíduos reprocessados do lixo urbano, a implementação e gerenciamento das usinas de reprocessamento de entulhos e resíduos da construção civil, a destinação adequada dos resíduos reprocessados de entulho da construção civil; executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos beneficiados, obras de construção de próprios municipais; realizar pleitos licitatórios para a aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos e execução das obras pertinentes à Secretaria; gerenciar, fiscalizar e receber as obras pertinentes à Secretaria; contratar serviços, adquirir materiais de consumo, materiais permanentes e equipamentos.