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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N°. 172/2008

(Publicação DOM de 25/07/2008:09)

Ver revogação na Resolução n° 56 , de 25/02/2010 - SETRANSP

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando alterações viárias decorrentes da circulação no entorno do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo

Considerando os fluxos de passageiros das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comuns) no entorno do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o itinerário das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comuns), dentro dos limites do município de Campinas Linha / Referência EMTU : Campinas (R. Marquês de Três Rios) Artur Nogueira (Coração Criança) via Rod. Gal. Milton Tavares de Souza (SP 332) / 606 EX1 Itinerário : Rodovia General Milton Tavares de Souza (SP 332), passagem Anel Viário com Rodovia Dom Pedro I, Rodovia General Milton Tavares de Souza (SP 332), R. Carolina Florence, R. Funilense, R. Buarque de Macedo, Av. Imperatriz Leopoldina, Av. Eng.° Francisco José Camargo Andrade, Praça 23 de Outubro, Av. Andrade Neves, R. Otávio Mendes, R. Salustiano Penteado, R. Barão de Parnaíba, Av. Benjamin Constant, R. Dr. Ricardo, R. Marquês de Três Rios, Av. Andrade Neves, Praça 23 de Outubro, Av. Eng.° Francisco José Camargo Andrade, Av. Imperatriz Leopoldina, Praça Nossa Senhora das Graças, acesso a R. Carolina Florence, R. Carolina Florence, Rodovia General Milton Tavares de Souza (SP 332), passagem Anel Viário com Rodovia Dom Pedro I, Rodovia General Milton Tavares de Souza (SP 332).

Art. 2° - - Estabelecer o ponto de parada na área central no município de Campinas:

R. Dr. Ricardo, entre a R. Sebastião de Sousa e Mascarenhas (oposto ao Estacionamento da Rodoviária)

R. Marquês de Três Rios, entre a R. Barão de Parnaíba e a Av Andrade Neves

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor em 26 de julho de 2008, revogando-se as disposições em contrário revogando, em especial a resolução de n° 125/08.

Campinas, 25 de julho de 2008

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário Municipal de Transporte


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