INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 006/2007
(Publicação DOM de 22/12/2007:38)
Dispõe sobre o pagamento parcelado do IPTU e concessão de
desconto especial para pagamento em Cota Única e para pagamento antecipado das
parcelas a vencer
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
no uso das suas atribuições
legais e considerando as disposições do
Art. 26
-
da Lei 11.111, de 26 de dezembro de 2001, com as alterações posteriores,
o qual determina competir à administração tributária autorizar o pagamento
parcelado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e
demais tributos com ele lançados conjuntamente, bem como conceder desconto
especial para a hipótese de pagamento em cota única e pagamento antecipado de
todas as parcelas a vencer, em ambos os casos, definindo-lhes as condições,
RESOLVE:
Art. 1º
-
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU e demais tributos com ele conjuntamente lançados, poderá ser
dividido em até 11 (onze) parcelas iguais mensais e consecutivas, vencíveis nos
prazos consignados nas guias de arrecadação próprias.
Parágrafo
único
.
Para efeito da determinação da quantidade de parcelas, o
valor de cada uma delas, considerada a somatória dos tributos lançados, não
poderá ser inferior a 18 (dezoito) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC.
Art. 2º
-
Para a hipótese de pagamento em cota única e pagamento
antecipado de todas as parcelas a vencer é concedido desconto especial de 10%
(dez por cento) sobre o montante do crédito tributário constituído,
considerados os tributos lançados conjuntamente.
Art. 3º
-
Esta instrução normativa entra em vigor em 1º de janeiro de
2008.
Campinas,
21 de dezembro de 2007
PAULO MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças