Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 07 DE
ABRIL DE 2008
(Publicação DOM 09/04/2008 p.16)
Dispõe sobre a remuneração dos servidores da autarquia, e dá outras providências.
O
Ilmo. Sr. Presidente da
SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
, no uso das
atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos I, III e XIII, do artigo 8º
, da Lei
Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO
a promulgação da
lei nº 13.281
de 04
de abril de 2008, que dispôs sobre a remuneração dos servidores municipais e dá
outras providências;
CONSIDERANDO
que os reajustes dos servidores da Autarquia, devem obedecer aos
mesmos índices e critérios dos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas,
observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
RESOLVE:
Art. 2º O valor do auxilio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais fica reajustado para R$400,00 (quatrocentos reais), que será pago em valor proporcional aos servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal vigente. (nova redação de acordo com a Resolução nº 10, de 04/07/2008 SETEC)
PUBLIQUE-SE.
CUMPRE-SE.
Campinas, 7 de abril de 2008.
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor
Administrativo Financeiro
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor
Técnico Operacional
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