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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 12/12/1998 p.17)

Ver  Comunicado s/nº, de 24/08/1995-Condepacc (Processo 01/1995)
Ver Comunicado s/nº, de 24/08/1995-Condepacc (Processo 01/1995)

João Plutarco Rodrigues de Lima, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:


Art. 1º
 Fica tombada a Praça Carlos Gomes, delimitada pelas ruas General Osório, Boaventura do Amaral, Conceição e Irmã Serafina, bem de interesse cultural, histórico e ambiental, importante pela sua composição vegetal, paisagística e urbanística, podendo sua vegetação, quando necessário, ser substituída por mudas da mesma espécie.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no Artigo 1º desta Resolução, prevista nos Artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 fica delimitada pelo Decreto nº 10.424 , de 06/05/1991.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no Livro Tombo competente, a Praça tombada por esta Resolução e providenciar junto à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no C artório da Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 4º  Faz parte desta Resolução a planta de identificação do bem tombado.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PLUTARCO RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Cultura e Turismo - Presidente do CONDEPACC




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