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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.505, DE 09 DE JUNHO DE 2006

(Publicação DOM 10/06/2006 p.01)

Remaneja unidades administrativas, reordena e consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 84, inc. VI, alínea a da Constituição Federal, 75, inc. XV da Lei Orgânica de Campinas e 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999;

DECRETA:

Art. 1º  Fica a Coordenadoria Setorial Financeiro-Tributária, com suas atribuições e quadro funcional, remanejada para o Departamento de Procuradoria Geral. (Ver o Decreto nº 18.511, de 10/10/2014 - remanejamento)

Art. 2º  Fica a Coordenadoria de Posturas Municipais, com suas atribuições e quadro funcional, remanejada para o Gabinete do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 3º  São atribuições do Departamento de Consultoria Geral:
I - promover a análise e elaborar pareceres para os órgãos da Administração Direta e Indireta nos assuntos relativos à constitucionalidade de leis; elaborar projetos de leis e outros atos normativos do município, responder pelo controle e guarda do acervo técnico-jurídico da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II - promover a análise e elaborar pareceres nos assuntos de natureza administrativa (não afetos às competências específicas de outros Departamentos) e de recursos humanos.

Art. 4º  São atribuições do Departamento de Procuradoria Geral:
I - representar a administração direta em qualquer juízo, instância ou tribunal nos feitos judiciais de natureza civil e criminal, nos feitos de natureza expropriatória, fiscal ou financeiro-tributária, além daqueles pertinentes ao patrimônio imobiliário municipal e a ações processadas perante a Justiça do Trabalho;
II - promover a análise e elaborar pareceres nos assuntos de natureza financeiro-tributária e patrimonial imobiliário.

Art. 5º  A estrutura da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos fica definida no anexo único deste decreto.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de junho de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE EXPEDIENTE
COORDENADORIA SETORIAL DE DOCUMENTAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE CÁLCULOS JUDICIAIS
COORDENADORIA DE POSTURAS MUNICIPAIS

DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL
COORDENADORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVO

DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA (Ver Decreto nº 17.424 , de 18/10/2010)
COORDENADORIA SETORIAL DE ANÁLISE EDITALÍCIA E CONTRATUAL
SETOR DE CONTRATOS
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO
SETOR DE EXPEDIENTE
COORDENADORIA SETORIAL DE APOIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE S. PAULO

DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA GERAL
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES FINANCEIRO-TRIBUTÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL FINANCEIRO-TRIBUTÁRIA (Ver o Decreto nº 18.511, de 10/10/2014 - remanejamento)
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DE PESSOAL
SETOR DE REGIME ESTATUTÁRIO
SETOR DE AÇÕES TRABALHISTAS
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÕES E PATRIMONIAIS
SETOR PATRIMONIAL E DE DESAPROPRIAÇÃO
SETOR DE PATRIMÔNIO
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES INESPECÍFICAS
SETOR DE AÇÕES CONSTITUCIONAIS
SETOR DE AÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DA DÍVIDA ATIVA
SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES E INVESTIGATÓRIOS
COORDENADORIA SETORIAL DISCIPLINAR E DE INDENIZAÇÕES EM GERAL (Ver Art. 9º do Decreto nº 17.635 de 26/06/2012)
SETOR DE CORREGEDORIA

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR (Ver Decreto nº 17.441 de 22/11/2011)
COORDENADORIA SETORIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SETOR DE ATENDIMENTO TÉCNICO
SETOR DE FISCALIZAÇÃO
SETOR DE CARTÓRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE PROTEÇÃO ESPECIAL