Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.505, DE 09 DE JUNHO DE 2006
(Publicação DOM 10/06/2006 p.01)
Remaneja unidades administrativas, reordena e consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 84, inc. VI, alínea a da Constituição Federal, 75, inc. XV da Lei Orgânica de Campinas e 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999;
DECRETA:
I -
promover a análise e elaborar pareceres para
os órgãos da Administração Direta e Indireta nos assuntos relativos à
constitucionalidade de leis; elaborar projetos de leis e outros atos normativos
do município, responder pelo controle e guarda do acervo técnico-jurídico da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II -
promover a análise e elaborar pareceres nos
assuntos de natureza administrativa (não afetos às competências específicas de
outros Departamentos) e de recursos humanos.
I -
representar a administração direta em qualquer
juízo, instância ou tribunal nos feitos judiciais de natureza civil e criminal,
nos feitos de natureza expropriatória, fiscal ou financeiro-tributária, além
daqueles pertinentes ao patrimônio imobiliário municipal e a ações processadas
perante a Justiça do Trabalho;
II - promover a análise e elaborar pareceres nos
assuntos de natureza financeiro-tributária e patrimonial imobiliário.
Campinas, 09 de junho de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
DA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE EXPEDIENTE
COORDENADORIA SETORIAL DE DOCUMENTAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE CÁLCULOS JUDICIAIS
COORDENADORIA DE POSTURAS MUNICIPAIS
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL
COORDENADORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA
(Ver
Decreto nº 17.424
, de 18/10/2010)
COORDENADORIA SETORIAL DE ANÁLISE EDITALÍCIA E
CONTRATUAL
SETOR DE CONTRATOS
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO
SETOR DE EXPEDIENTE
COORDENADORIA SETORIAL DE APOIO AO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE S. PAULO
DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA GERAL
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES
FINANCEIRO-TRIBUTÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL FINANCEIRO-TRIBUTÁRIA (Ver o Decreto nº 18.511, de 10/10/2014 - remanejamento)
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DE PESSOAL
SETOR DE REGIME ESTATUTÁRIO
SETOR DE AÇÕES TRABALHISTAS
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÕES
E PATRIMONIAIS
SETOR PATRIMONIAL E DE DESAPROPRIAÇÃO
SETOR DE PATRIMÔNIO
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES INESPECÍFICAS
SETOR DE AÇÕES CONSTITUCIONAIS
SETOR DE AÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DA DÍVIDA
ATIVA
SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES E
INVESTIGATÓRIOS
COORDENADORIA SETORIAL DISCIPLINAR E DE
INDENIZAÇÕES EM GERAL
(Ver
SETOR DE CORREGEDORIA
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
(Ver
Decreto
nº 17.441
de 22/11/2011)
COORDENADORIA SETORIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SETOR DE ATENDIMENTO TÉCNICO
SETOR DE FISCALIZAÇÃO
SETOR DE CARTÓRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE PROTEÇÃO ESPECIAL