Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.396 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
(Publicação DOM 24/10/2002 p.05)
Cria o Programa de Viveiros de Mudas nas escolas do Município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - Promover a educação e a preservação ambiental;
II
- O fornecimento de mudas às escolas municipais e às comunidades locais;
III
- A ampliação da arborização em áreas públicas e privadas nos bairros;
IV
- O desenvolvimento de habilidades a aptidões dos estudantes
Art. 5º Caberá a Prefeitura Municipal o fornecimento de orientação técnica,
equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do Programa. (Veto publicado pela Câmara - DOM 07/12/2002:42)
Campinas, 23 de outubro de 2002
Autoria: Vereador Jonas Donizette
Prot. 10/5124/02
PUBLICAÇÃO DOS VETOS
LEI N. 11.396 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
(Publicação DOM 07/12/2002 p.42)
Cria o Programa de Viveiros de Mudas nas escolas do Município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo, nos termos do 5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município, os seguintes artigos da Lei n. 11. 396, de 23 de outubro de 2002:
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Campinas, 6 de dezembro de 2002
ROMEU SANTINI
Presidente
Autoria: Vereador Jonas Donizette
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 6 DE DEZEMBRO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral
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