Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.254 DE 27 DE MAIO DE 2002
(Publicação DOM 28/05/2002 p.02)
ESTABELECE PRINCÍPIO ORIENTADOR NA DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS CONSTRUTIVOS AOS LOCAIS UTILIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 27 de maio de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Vereador Tadeu Marcos
Prot. 29.390/02
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Publicação do Veto
LEI N. 11.254, DE 27 DE MAIO DE 2002.
(Publicação DOM 28/06/2002 p.26)
ESTABELECE PRINCÍPIO ORIENTADOR NA DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS CONSTRUTIVOS AOS LOCAIS UTILIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo, nos termos do § 5 º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei n. 11.254, de 27 de maio de 2002:
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...................................
Campinas, 27 de junho de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
Autoria: Vereador Tadeu Marcos
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 27 DE JUNHO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral
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