Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.795 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 01/12/2001 p.04)
Ver Decreto nº 13.862, de 22/02/2002
Regulamenta a Lei Municipal nº 9.700, de 22 de abril de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Alternativo Municipal no município de Campinas e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Campinas para a melhoria de sua qualidade;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei nº 9.700, de 23 de abril de 1998, define que o STAM tem caráter complementar, não caracterizando concorrência ao sistema de transporte coletivo urbano por ônibus; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a operação integrada e complementar entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano (STCU) e o Sistema de Transporte Alternativo Municipal (STAM),
DECRETA:
I - serviço seletivo;
II
- serviço alimentador.
I - transporte exclusivo de passageiros sentados;
II -
tarifa superior à do STCU; e
III
- remuneração da operação exclusivamente através da tarifa.
I - tarifa igual à do sistema de transporte coletivo urbano;
II
- operação integrada física e tarifariamente ao STCU através do Sistema de Cobrança e Arrecadação Automática de Tarifas (SCAAT);
III
- remuneração através da câmara de compensação da receita do STCU, segundo planilha de custos elaborada pela EMDEC; e
IV
- organização em linhas alimentadoras.
I - nome e número da linha;
II
- itinerário;
III
- quantidade de veículos;
IV
- horários de partidas.
Campinas, 30 de novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes no protocolado de nº 71.900, de 28 de novembro de 2001, em nome de Secretaria Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
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