Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.012 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 06/11/2001 p.01)
Dispõe sobre a instalação em pontos de ônibus e terminais rodoviários de placas informativas das linhas dos ônibus urbanos no sistema de leitura Braille.
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo instalará nos pontos de ônibus e terminais rodoviários placas de metal escritas em braile e/ou tecnologia existente, contendo informações das linhas de ônibus urbanos. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.912, de 06/11/2014
Paço Municipal, 05 de Novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Ex-Vereador LuísYabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº 63.875-01
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