Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.162 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 21/12/2004: p.07)
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI N. 11.764, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003 .
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º -
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XXVI A Gleba 17-A próxima ao Bosque das Palmeiras com frente para a Estrada
Municipal Campinas Barão Geraldo, pertencente ao Código Cartográfico n. 3245
da PRC 324 do Quarteirão 30.007, voltada para o CAM 328, passa de Zona 14-BG
hachurada para Zona 3 BG hachurada."
Campinas, 20 de dezembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT
. 04/08/4525
autoria
: Vereador Angelo Barreto
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