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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 47 DE 11 DE AGOSTO DE 2010

(Publicação DOM 12/08/2010: 15)

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 247 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 247 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
"Art 247 - O Município proporcionará meios de lazer sadio e construtivo à comunidade, mediante:
I -..................................
II -................................
III -..............................
IV -..............................
V -...............................
Parágrafo único - Os equipamentos de parques infantis, a que se refere o inciso II deverão ser adaptados às crianças portadoras de deficiência física."

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de agosto de 2010

AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE

PETTERSON PRADO
1. SECRETÁRIO

ANGELO BARRETO
2. SECRETÁRIO

autoria: Vereadores Biléo Soares e Tadeu Marcos
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 11 DE AGOSTO DE 2010.

ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL


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