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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.531, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 30/12/2008: p.03)

Dispõe sobre a denominação e estrutura administrativa das Secretarias que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social. (redenominada Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar de acordo com o art. 3º do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)

Art. 2º  A Supervisão Departamental de Finanças I da Secretaria Municipal de Finanças passa a denominar-se Secretaria Municipal de Trabalho e Renda. (Ver Lei Complementar nº 318, de 02/12/2021 - Estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda )
Parágrafo único . O cargo de Supervisor Departamental de Finanças I passa a denominar-se Secretário Municipal de Trabalho e Renda.

Art. 3º  A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda fica organizada com a seguinte estrutura vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário:
I - Coordenadoria Setorial de Apoio ao Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Trabalho e Renda.
§ 1º Fica remanejada, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, a Coordenadoria Setorial de Apoio ao Gabinete do Secretário, com sua estrutura e quadro funcional.
§ 2º Fica remanejado da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, o Departamento de Geração de Emprego e Renda e de Integração das Ações Intersecretarias, que passa a denominar-se Departamento de Trabalho e Renda.

Art. 4º  O Departamento de Trabalho e Renda terá a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria Setorial de Geração de Emprego e Renda, que passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Geração de Trabalho e Renda;
II Coordenadoria Setorial de Programação Social, com o Setor de Apoio a Programação e o Setor de Centros de Referências.

Art. 5º Fica vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social a Coordenadoria Setorial de Integração das Ações Intersecretariais

Art. 6º  Fica remanejado da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para a Secretaria Municipal de Finanças, o cargo de Supervisor Departamental que terá como atribuição coordenar a formulação das políticas tributárias destinadas ao incremento e modernização da atividade econômica do Município.

Art. 7º  As dotações orçamentárias do Departamento de Geração de Emprego e Renda e de Integração das Ações Intersecretariais, ora denominado Departamento de Trabalho e Renda, passam a ser geridas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

Art. 8º  A estrutura organizacional e a descrição das atribuições da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda constam, respectivamente, dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 9º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

DARCI DA SILVA
Secretária da Cidadania, Assistência e Inclusão Social

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

ANEXO I
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO

1. Coordenadoria Setorial de Apoio ao Gabinete do Secretário

2. Departamento de Trabalho e Renda

2.1. Coordenadoria Setorial de Geração de Trabalho e Renda

2.2. Coordenadoria Setorial de Programação Social

2.2.1. Setor de Apoio à Programação

2.2.2. Setor de Centros de Referências

ANEXO II
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA

Fomentar e desenvolver ações que contribuam para a inserção produtiva de pessoas, famílias ou comunidades de Campinas, prioritariamente aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social. Inserção produtiva compreende todas as atividades que, de maneira direta ou indireta, estejam relacionadas com a geração de trabalho e renda e que auxiliem no processo de emancipação profissional e financeira, bem como no desenvolvimento de novas habilidades e, em última instância, da plena cidadania.

1. Coordenadoria Setorial de Apoio ao Gabinete do Secretário: Realizar as atividades relativas ao expediente da Secretaria, providenciando a distribuição e tramitação de documentos, planejar e desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil; planejar e implementar ações pertinentes aos procedimentos licitatórios, gerir os contratos, convênios e demais ajustes sob responsabilidade da Secretaria; gerenciar inventários patrimoniais e processos de tombamento de bens móveis da Secretaria; coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas a Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria.

2. Departamento de Geração de Trabalho e Renda: Implementar o programa de geração de trabalho e renda e programas de cooperativas; coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da administração Direta e Indireta, relacionados à geração de trabalho e renda; executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de trabalho e renda; buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de trabalho e renda.


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