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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03/05 - DRM/SMF, DE 07 DE ABRIL DE 2005

(Publicação DOM de 08/04/2005:03)

ALTERA O ANEXO 01 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05/04 DRM/SMF, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2004, QUE Institui a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte DEMEPP, para enquadramento no Regime denominado Tratamento de Incentivo ao Contribuinte TICO, e dá outras providências

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no art. 69 da Lei n° 11.829, de 19 de dezembro de 2003, no Art. 16 - 5 do Decreto n° 14.590, de 26 de janeiro de 2004, e no art. 13 da Lei n° 12.151, de 30 de novembro de 2004, e considerando o disposto no Art. 4° - da Lei n° 12.151, de 30 de novembro de 2004; EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1° - A Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte DEMEPP, instituida pelo art. 1° da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05/ 04 - DRM/SMF, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2004, passa a vigorar conforme o modelo do Anexo 01 da presente Instrução Normativa.

Art. 2° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de abril de 2005

ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias

Ver Anexo 01, no DOM de 08/04/2005 : 03