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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

  DECRETO Nº 10.115, DE 11 DE ABRIL DE 1990

(Publicação DOM 12/04/1990 p.02)

Ver Lei nº 6.894, de 24/12/1991 (art. 22 ao art. 25)
Alterado pela Lei nº 6.767, de 20/11/1991

Dispõe sobre a substituição eventual do servidor em cargo ou emprego de Auxiliar de Direção ou de Orientador pedagógico.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   A substituição eventual do servidor em cargo ou emprego de Auxiliar de Direção ou de Orientador Pedagógico, decorrente de seu afastamento provisório, a qualquer título, será feito por professor, estatutário ou contratado, desde que este:
I - seja possuidor de habilitação específica para o cargo ou emprego que for exercer em caráter de substituição;
II - preencha os critérios fixados para tal fim em portaria da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único - A substituição somente será autorizada quando o afastamento do substituído for igual ou superior a 30 (trinta) dias.

Art. 2º   O servidor substituto, enquanto perdurar a substituição, deverá cumprir jornada de 8 (oito) horas diárias / 40 (quarenta) horas semanais, percebendo em parcela separada, não incorporável, a diferença entre o seu vencimento-padrão ou salário-base e aquele fixado para o nível I do cargo ou emprego que estiver substituindo.
Parágrafo único.  O período de substituição não prejudicará a contagem do ponto, para promoção, de que trata o inciso I do artigo 29 da Lei n º 5.767, de 16 de janeiro de 1987, regulamentado pelo artigo 4º inciso I do Decreto nº. 9.468, de 17 de março de 1988.

Art. 3º  As substituições autorizadas serão formalizadas por portaria do Prefeito Municipal.

Art. 4º   As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação própria prevista para o exercício em curso, nos termos da Lei nº 6169, de 25 de janeiro de 1990.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de fevereiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de Abril de 1990

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício

OPHÉLIA MARIA AMORIN D. REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração

NEWTON ANTONIO PACIULLI BRYAN
Secretário de Educação

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº. 8075, de 12 de março de 1990, em nome de Secretaria Municipal de Educação - SME, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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