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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 004/2013 - CORREGEDORIA GMC.

(Publicação DOM 17/06/2013: 23)

Ver ratificação na Portaria n° 24 , de 17/07/2013-SSP

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

CONSIDERANDO os preceitos dispostos na Lei n° 13.351 /2008;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de otimização dos meios de Recursos Humanos e do equipamento público;

O Sr. Roberto Rodrigues Souza Junior, Corregedor da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1° - O procedimento para citação notificação e intimação de servidores do quadro da Guarda Municipal de Campinas será executado pelo Comandante de Base Operacional de lotação do servidor ou de quem lhe faça às vezes, sem prejuízo que tais atos sejam realizados pelo Oficial de Cartório da Corregedoria da GMC, caso necessário.

Art. 2° - Entende-se por procedimento para citação, notificação, intimação, todo o ato administrativo realizado com o intuito de cientificar o servidor em exercício do quadro da Guarda Municipal de Campinas no que se refere à obrigatoriedade de comparecimento junto ao Poder Judiciário, Delegacias de Policia, Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas e demais Departamentos.

Art. 3° - Compete ao Oficial de Cartório da Corregedoria da GMC entregar toda documentação relacionada à citação, notificação e intimação ao respectivo Comandante de Base Operacional de lotação do servidor, este por sua vez, deverá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas colher a ciência pessoal do servidor e remeter os respectivos mandados ao Cartório Central da Corregedoria da GMC para as providências de praxe.

Art. 4° - Esta Ordem de Serviço, entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se qualquer outra em contrário.

Encaminhe-se cópia da presente determinação à Superintendência Geral da GMC bem como à todos os Comandantes de Base Operacional para ciência e adoção das providências necessárias ao cumprimento dos termos apresentados na presente Ordem de Serviço.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 14 de junho de 2013

ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR

CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS


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