Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.354 DE 10 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 13/09/2005 p.04)
REVOGADA pela Lei nº 15.999, de 07/10/2020
I
- regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de cultura;
II
- apreciar e aprovar os projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos Culturais - FICC, respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política cultural e o planejamento das aplicações financeiras do Fundo;
III
- receber e apreciar os pareceres técnicos e informações apresentadas pela Coordenadoria dos Fundos de Investimentos Culturais e Esportivos e pelos pareceristas;
IV
- acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados pelo FICC, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance;
V - deliberar sobre a contratação de consultores e pareceristas, quando submetidos à sua apreciação.
VI
- receber e debater as sugestões da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e do Fórum Permanente de Cultura de Campinas;
VII
- contribuir na elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução;
VIII - assistir e apoiar a todas as manifestações culturais, assegurando-lhes inteira liberdade;
IX
- fomentar a criação de Entidades locais de Cultura;
X
- propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços culturais;
XI
- propor e incentivar projetos culturais;
XII
- articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades culturais, de modo a assegurar o conhecimento da realidade do Município e um desenvolvimento equilibrado dos programas culturais existentes;
XIII - instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos;
XIV
- manter intercâmbio cultural com países, Estados da Federação e outros Municípios;
XV
- incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da cultura;
XVI
- elaborar seu regimento interno;
(Ver
Comunicado nº 14
, de 07/03/2006 - CMC - Regimento Interno)
XVII
- outras atribuições que lhe forem conferidas.
I
- Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
II
- Diretor de Cultura;
III
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
VI
- 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Comunicação;
VII
- 09 (nove) representantes da Sociedade Artístico e Cultural de Campinas, indicados pelo Fórum Permanente de Cultura de Campinas;
Prefeito Municipal
PROT.: 05/10/037881