Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Retificação
RESOLUÇÃO Nº 67 DE 16 DE ABRIL DE 2008
publicada no D.O.M. em 18 de abril de 2008
(Publicação DOM de 21/08/2008 p.02)
ONDE SE LÊ: .... Artigo 2º- A área envoltória dos bens tombados no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada como segue:
III - Faixa de 50 (cinquenta) metros medida a partir do alinhamento dos lotes da rua Maria Monteiro no quarteirão 239 fronteiriço à Igreja tombada (Mapa 03).
LEIA-SE:....
III - Faixa de 50 (cinquenta) metros medida a partir do alinhamento da testada do lote da Igreja Nossa Senhora das Dores (quarteirão 691), com o quarteirão 392 (Mapa 03 Retificado).
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