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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.350, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 29/12/2022 p.5)

REGULAMENTADA pelo Decreto nº 22.845, de 23/06/2023

Institui, no Município de Campinas, a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública - Campinas Mais Verde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública - Campinas Mais Verde na Administração Pública municipal direta e indireta com os seguintes objetivos:
I - reduzir gradualmente o uso de papel pela Administração Pública municipal;
II - implementar o Governo Digital, na forma prevista na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;
III - preservar o meio ambiente, reduzindo o corte de árvores e o uso de água necessários à fabricação de papel;
IV - reduzir o descarte de resíduos;
V - agilizar o trâmite de documentos entre os órgãos da Administração Pública municipal;
VI - reduzir o tamanho dos arquivos necessários ao armazenamento dos documentos impressos.

Art. 2º  O trâmite de documentos, informações, solicitações e requerimentos será realizado preferencialmente por meios digitais, evitando-se o uso de pastas e a impressão em papel.

Art. 3º  A Administração Pública municipal direta e indireta divulgará metas anuais de redução do uso de papel e de aumento do uso de tecnologias para a digitalização de documentos.
Parágrafo único. As metas de que trata o caput deste artigo serão publicadas no Portal da Transparência de cada órgão da Administração Pública municipal.

Art. 4º  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Paulo Gaspar
Protocolado nº 2022/08/10.529


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