Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 030/2022
(Publicação DOM 04/08/2022 p.1)
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 31 de maio de 2022, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, a Lei Municipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873 de vinte e cinco de junho de 2010 e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020,
Considerando as deliberações da XIV Conferência Municipal de Assistência Social no Município de Campinas, realizada em agosto de 2021;
Considerando parecer do GT deste CMAS da temática Segurança Alimentar em sua reunião realizada no dia 11 de maio de 2022;
RESOLVE
Criar uma Comissão de Calamidade/Emergência Permanente no CMAS e na SMAS-DH, colaborando, sobretudo, para comunicação rápida e assertiva, de forma intersetorial e também junto a população, com garantia de recursos para este trabalho e para a formação permanente das/dos profissionais.
Campinas, 03 de agosto de 2022
ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI
Presidente CMAS