Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.241, DE 14 DE JULHO DE 2022
(Publicação DOM 15/07/2022 p.1)
Regulamenta os procedimentos relativos às contratações cujos valores estejam compreendidos nos limites de dispensa de licitação (AMIL - Aquisição de Materiais e Serviços Independente de Licitação), estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Estudo Técnico Preliminar - ETP, nos termos do Decreto nº 22.032, de 03 de março de 2022;
II - termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, se for o caso;
III - indicação do número de tombamento dos bens e a unidade administrativa onde estão alocados, quando se tratar de serviço de manutenção em bens móveis patrimoniados;
IV - justificativa de preço, mediante compatibilidade com o orçamento estimativo na forma do art. 7º deste Decreto, e consolidação de dados em planilha resumida, com destaque para a proposta mais vantajosa;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
VII - razão da escolha do contratado, mediante a comprovação da seleção da proposta mais vantajosa;
VIII - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
IX - Solicitação de Avaliação de Interesses Públicos de Compras, disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
X - autorização do Comitê Gestor;
XI - parecer jurídico, em caso de necessidade de Carta-Contrato;
XII - Solicitação de Compras - tipo de documento: Solicitação de AMIL (dispensa de licitação) no Sistema de Informações Municipais - SIM;
XIII - autorização da autoridade competente;
XIV - divulgação e manutenção do ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato e de seus aditamentos em sítio eletrônico oficial do Município;
XV - divulgação, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, do contrato e de seus aditamentos;
XVI - documentação pertinente ao recebimento do material, serviço ou obra e liquidação das despesas;
XVII - no caso de aquisição de material permanente, comprovante de tombamento dos bens no patrimônio municipal;
XVIII - avaliação de desempenho da contratada e anotação no Cadastro de Fornecedores.
I - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
II - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
III - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
IV - requisitos da contratação;
V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
VII - critérios de medição e de pagamento;
VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor;
IX - estimativas do valor da contratação, no caso de AMIL Eletrônica, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
X - adequação orçamentária.
I - levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;
II - soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
III - identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra ou serviço, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
IV - informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra ou para o serviço, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
V - subsídios para montagem do plano de contratação e gestão da obra ou serviço, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
VI - orçamento detalhado do custo global da obra ou do serviço, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
I - para obras e serviços de engenharia, através dos parâmetros estabelecidos no Decreto nº 22.227, de 6 de julho de 2022;
II - para compras e demais serviços, através dos parâmetros estabelecidos no Decreto nº 22.031, de 03 de março de 2022.
I - hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas no art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II - músicos eventuais;
III - serviços técnicos profissionais, de grau médio ou superior, para treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal;
IV - inscrição em palestras, seminários, cursos e congressos, em que o local e o período forem determinados pela instituição de treinamento;
V - serviços de manutenção corretiva de veículos e de equipamentos cujo orçamento obrigar a sua prévia desmontagem.
I - para pessoa física:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social - INSS, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN ou através de sistema eletrônico;
d) currículo assinado;
e) diploma ou certificado de cursos da especialidade, se a contratação o exigir;
f) registro no conselho profissional competente, quando for o caso;
g) prova de regularidade ou prova de ausência de inscrição perante a Fazenda Municipal de Campinas;
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, ou através de sistema eletrônico.
II - para pessoa jurídica:
a) comprovação de existência jurídica da pessoa (ato constitutivo em vigor);
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social - INSS, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN ou através de sistema eletrônico;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado;
g) prova de regularidade ou prova de ausência de inscrição perante a Fazenda Municipal de Campinas, no caso de prestação de serviços;
h) prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, no caso de aquisição de bens;
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, ou através de sistema eletrônico;
j) declaração, assinada por representante legal da licitante, de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
k) procuração, RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica, se for o caso.
I -indicação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, que será o responsável técnico pela obra ou serviço;
II - Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico por execução de obra ou serviços de características semelhantes;
III - atestado de capacidade técnica em nome da pessoa jurídica a ser contratada, que demonstre capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
IV - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
V - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e
VI - registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente.
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, assinado pelas partes, em prazo não superior a 3 (três) meses, salvo em casos excepcionais devidamente justificados, que comprove o atendimento das exigências contratuais.
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
I - registro de ponto;
II - recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
III - comprovante de depósito do FGTS;
IV - recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
V - recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
VI - recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
I - no caso de material permanente, pela Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, responsável pelo tombamento do bem, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial dos bens que apresentarem valor individual até o limite estabelecido no art. 1º, § 1º, inciso VIII, do Decreto 18.615,
de 29 de dezembro de 2014;
II - nos demais casos, pelo almoxarifado competente.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de julho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MARIA EMÍLIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração
Redigido nos termos do protocolado SEI PMC.2021.00053024-40.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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