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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.231, DE 7 DE JULHO DE 2022

(Publicação DOM 08/07/2022 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.224, de 04/03/2024
 

Institui o Grupo de Trabalho para definição de critérios para exploração, procedimentos e fluxos de análise dos requerimentos administrativos relacionados à exploração publicitária.   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 75, inciso VIII, estabelece que compete ao Prefeito, como Chefe da Administração, respectivamente, na forma da lei expedir decretos, portarias e todos os atos próprios da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir equipe de trabalho multidisciplinar para análise dos critérios de exploração de publicidade em imóveis públicos e privados no Município de Campinas;
CONSIDERANDO finalmente, tudo o que mais constar dos autos do processo administrativo SEI PMC 2022.00052309-53;
  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho para definição de critérios para exploração, procedimentos e fluxos de análise dos requerimentos relacionados à exploração publicitária.  

Art 2º  Ficam suspensas as análises de requerimentos de permissão de instalação de engenhos publicitários de mídia exterior em imóveis privados, edificados ou não, em bens do domínio público deste Município e de outros entes da Federação, por parte da autarquia Serviços Técnicos Gerais - SETEC, a partir da publicação deste Decreto e até a finalização dos trabalhos do Grupo.
§ 1º  A suspensão de que trata este artigo se aplica aos engenhos publicitários de mídia exterior localizados na circunscrição interna compreendida no perímetro situado no mapa que consta no Anexo Único deste Decreto, a qual tem como ponto inicial a Rodovia Dom Pedro I até o trevo do Rodoanel Magalhães Teixeira, segue pelo Rodoanel Magalhães Teixeira até a confluência com a Rodovia Dom Pedro I, e prossegue pela Rodovia Dom Pedro I até a confluência com a Rodovia Anhanguera. (acrescido pelo Decreto nº 22.753, de 25/04/2023)
§ 2º A suspensão de que trata este artigo também se aplica aos engenhos publicitários de mídia exterior situados: 
(acrescido pelo Decreto nº 22.753, de 25/04/2023)
I - nos Distritos de Sousas, Joaquim Egídio e Barão Geraldo;
II - no Bairro Swiss Park e respectivas adjacências.
  

Art. 2º-A  Fica autorizada a SETEC a realizar, desde que em relação a imóveis situados em áreas diversas das que trata o art. 2º deste Decreto: (acrescido pelo Decreto nº 22.753, de 25/04/2023)
I - a análise e a aprovação dos requerimentos administrativos de permissão de instalação de engenhos publicitários de mídia exterior que estavam suspensas em razão da edição do Decreto nº 22.231, de 7 de julho de 2022;

II - a tramitação de novos requerimentos administrativos de permissão de instalação de engenhos publicitários de mídia exterior.
Parágrafo único.  As permissões de engenhos publicitários de que tratam este artigo somente poderão ser autorizadas após a manifestação da Secretaria de Serviços Públicos, da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e da Secretaria de Justiça.
  

Art. 3º  O Grupo de Trabalho será composto por, no mínimo, 01 (um) representante das Secretarias e órgãos elencados abaixo, que deverão ser indicados por sua autoridade máxima, no prazo de 05 (cinco) dias e nomeados por portaria. (ver Portaria nº 97.867, de 05/08/2022- SGDP)
I - Secretaria Municipal de Justiça;
II - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
IV - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
V - Serviços Técnicos Gerais - SETEC.
§ 1º  A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada como relevante serviço público.
§ 2º  A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Justiça, que estabelecerá o funcionamento de suas atividades.
  

Art. 4º  Será atribuição do Grupo de Trabalho, além do mencionado no art.1º deste Decreto, analisar as permissões e demais autorizações relacionadas à exploração publicitária já concedidas, com o escopo de opinar à autoridade competente acerca da conveniência e oportunidade da manutenção ou revogação do ato administrativo que a tenha autorizado.
Parágrafo único.  Identificada permissão e/ou instalação de engenhos publicitários em desacordo com a legislação e contratos acerca do assunto, caberá ao Grupo de Trabalho sugerir, de imediato, a revogação do ato de permissão e a retirada da instalação.
  

Art. 5º  A SETEC e a EMDEC deverão, no prazo de quinze dias da publicação deste Decreto, apresentar ao Presidente do Grupo de Trabalho os seguintes dados e documentos:
I - localização individualizada de todos os engenhos publicitários, com a respectiva indicação da base contratual ou permissão;
II - cópia dos contratos de autorização, permissão ou concessão de todos os engenhos publicitários que se encontram instalados em áreas públicas do município de Campinas.
  

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 07 de julho de 2022  

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
  

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
  

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
  

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC 2022.00052309-53  

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
  

ANEXO ÚNICO
(acrescido pelo Decreto nº 22.753,
de
25/04/2023)