Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.849, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 22/12/2021 p.4)
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no âmbito da secretaria municipal de saúde para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a administração por meio de decreto;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 02 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre a criação do Comissão para execução do Plano de Contingência da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e sua execução;
CONSIDERANDO o atual cenário epidemiológico do município de Campinas;
CONSIDERANDO que a realização de ações estratégias de prevenção e combate a pandemia de COVID-19 devem perdurar até a revogação da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde.
DECRETA:
sp.gov.br, destinados à informação da sociedade e dos profissionais de saúde com orientações e esclarecimentos sobre prevenção, assistência aos casos de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e imunização;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC 2021.00063251-92.
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