Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 14 DE JUNHO DE 2021
(Publicação DOM 15/06/2021 p.01)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas", e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 14................................
.............................................
V - calçadas com largura mínima de 3,00m (três metros) para as vias locais e marginais a rodovias, 4,00m (quatro metros) para as vias coletoras, marginais às vias de trânsito rápido junto aos lotes e também para vias locais na área de abrangência da Rede Estrutural de Mobilidade, na APG Centro e nas centralidades, e 5,00m (cinco metros) para as vias arteriais, conforme Anexo I;
VI - passeios e outros locais destinados à instalação de infraestrutura voltada ao transporte público no que se refere a marcos indicativos de parada de ônibus (placas ou totens), abrigos, plataformas ou estações de transferência, com dimensões compatíveis e adequadas, sendo no mínimo os estabelecidos no art. 2º desta Lei Complementar;
.................................................."(NR)
"Art. 49..........................................
I - vedado o controle de acesso a diretrizes viárias, estradas municipais, vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias marginais municipais;
....................................................." (NR)
"Art. 56.....................................
I - vedado o controle de acesso a diretrizes viárias, estradas municipais, vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias marginais municipais;
................................................." (NR)
"Art. 130.................................
I -............................................
..............................................
b) em vias coletoras e arteriais: CVMI, CABI, SMI, EMI;
............................................................" (NR)
"Art. 211.....................................
...................................................
XII - Lei nº 10.185, de 22 de julho de 1999." (NR)
IMAGEM ORIGINAL DO ANEXO I - CLIQUE AQUI
Campinas, 14 de junho de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: Prefeito Municipal
Protocolado nº 21/10/1235