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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA CONJUNTA SMA/PGM Nº 001/2021

(Publicação DOM 08/04/2021 p.02)

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Estudos e Elaboração de Cronograma de Atividades para a harmonização do arcabouço jurídico municipal à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e definição de procedimentos pertinentes.

O Procurador Geral do Município e a Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições;

Considerando a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

Considerando que a efetiva aplicação da Nova Lei no âmbito do Município de Campinas, demandará a adequação da legislação e atos normativos municipais;

RESOLVEM:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão de Estudos e Elaboração de Cronograma de Atividades para a harmonização do arcabouço jurídico municipal à nova legislação federal e definição de procedimentos pertinentes, composta pelos seguintes membros:
Adriana de Oliveira Juabre - Matrícula: 103.102-3
André Luís Pimentel Luders - Matrícula: 106.408-8
Ana Júlia Grégio Fontes Trevisani - Matrícula: 127.389-2

Roberto Susumu Utsunomiya - Matícula: 128.624-2 (nova redação de acordo com a Portaria Conjunta nº 02, de 02/06/2021-SMA/PGM)
Clair de Oliveira - Matrícula: 136.768-4

Fernanda do Amaral Zaitune - Matrícula: 59.682-5


Flávio Emílio Rabetti - Matrícula: 125.049-3  (nova redação de acordo com a Portaria Conjunta nº 02, de 02/06/2021-SMA/PGM)
Gustavo Albuquerque Zalochi - Matrícula: 108.373-2 (nova redação de acordo com a Portaria Conjunta nº 02, de 02/06/2021-SMA/PGM)
Raphael Bernardes Peixoto dos Santos - Matrícula: 37.559-4

Simoni Aparecida Contant- Matrícula: 37.627-2
Sueli Xavier da Silva Carvalho - Matrícula: 108.315-5 (revogada pela Portaria Conjunta nº 03, de 10/12/2021-SMA/PGM)

Art. 2º  A Comissão de Estudos e Elaboração de Cronograma de Atividades de que trata esta Portaria será coordenada pela servidora Clair de Oliveira e secretariada pela servidora Simoni Aparecida Contant.

Art. 3º  A Comissão poderá convidar outros servidores públicos municipais, que laborem em atividades afins, para assessoramento aos trabalhos.

Art.4º  O Cronograma de Atividades tendentes à efetiva implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos deverá ser apresentado no prazo de até 60 dias, prorrogáveis por igual período. (Período prorrogado por 60 dias de acordo com a Portaria Conjunta nº 02, de 02/06/2021-SMA/PGM) ; (Prorrogado até 31 de março de 2023 pela Portaria Conjunta nº 03, de 10/12/2021-SMA/PGM)

Art. 5º  A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de abril de 2021

MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador-Geral do Município


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