Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.937 DE 26 DE JUNHO DE 2020
(Publicação DOM 27/06/2020 - Edição Extraordinária)
Prorroga o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, e o período de suspensão de que trata o art. 3º do Decreto nº 20.930, de 19 de junho de 2020.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando os Decretos nº 20.774, de 28 de março de 2020, e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que, respectivamente, declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando que os órgãos técnicos sanitários - municipal e estadual - também têm como objetivo promover o retorno gradual às atividades laborais e sociais com segurança, utilizando medidas de saúde pública, proporcionais e restritas aos riscos em cada fase da pandemia;
Considerando o Decreto do Governo do Estado de São Paulo de nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõ e sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de març o de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;
Considerando o Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando que o Município de Campinas permanece alocado na categoria laranja do referido Plano São Paulo;
Considerando a Recomendação do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 de diminuição das atividades em funcionamento; e
Considerando a Recomendação do Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETA:
Parágrafo único. A suspensão do inciso III do art. 3º do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, inclui as atividades de comércio de bens não essenciais em solo público.
Campinas, 26 de junho de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2020.00027285-60
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral