Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.861 DE 07 DE MAIO DE 2020
(Publicação DOM 08/05/2020 p.01)
Estabelece medidas para a gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
I - prorrogação e celebração de novos contratos que impliquem em acréscimo de despesa;
II - aquisição de imóveis e de veículos;
III - aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes;
IV - contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento.
V - ficam vedadas, a partir da data de publicação deste Decreto, novas despesas de capital com recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro Municipal;
VI - fica vedada a celebração de novos contratos de locação de imóveis, devendo os órgãos e entidades ocuparem preferencialmente as estruturas próprias do Município, limitando ainda os gastos com esse objeto ao valor executado em 2019, ressalvado os serviços essenciais;
VII - as despesas com materiais de consumo e itens de almoxarifado, para o exercício de 2020, deverão ser limitadas aos valores realizados em 2019, ressalvado os serviços essenciais;
VIII - as despesas de consumo de água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e demais serviços de utilidade pública deverão ser limitadas aos valores realizados em 2019, ressalvado os serviços essenciais;
IX - as despesas com diárias, passagens áreas, pedágio e demais gastos relacionados a viagens deverão ser limitadas a 40% (quarenta por cento) dos valores realizados em 2019;
X - as despesas relacionadas a locação de veículos, consumo de combustíveis, peças e serviços para reparo de veículos automotores e gerenciamento da frota em geral deverão ser limitadas aos valores realizados em 2019;
XI - fica vedada a contratação de pessoal, exceto nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde e da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, em casos comprovadamente indispensáveis, bem como ao pessoal necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.888, de 21/05/2020)
XII - fica vedada a concessão de hora extra, em quaisquer unidades de serviços municipais, ressalvado os servidores das Secretarias Municipais de Saúde,Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Segurança Pública, de Planejamento e Urbanismo, do Departamento de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Governo e da Rede Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar; (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.888, de 21/05/2020)
XIII - ficam vedados quaisquer aumentos de despesas de custeio de pessoal decorrentes de dissídios coletivos;
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam à Secretaria Municipal de Saúde, à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, bem como às compras e contratações relacionadas às ações de prevenção, controle e tratamento do COVID-19, e despesas relacionadas com os órgãos de segurança pública que estiverem atuando direta ou indiretamente no combate à pandemia da COVID-19. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.888, de 21/05/2020)
I - as licitações em curso, bem como aquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, para o fim de determinar a sua prioridade, objetivando a redução de seus quantitativos, de modo a ajustá-los às estritas necessidades da demanda imediata e à disponibilidade orçamentária;
II - os contratos em vigor, para reavaliação de sua essencialidade e da economicidade da contratação.
I - aumento de preços;
II - redução de qualidade de bens e serviços;
III - outras modificações contrárias ao interesse público.
Campinas, 07 de maio de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças
ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos
AFONSO CELSO MORAES SAMPAIO NETO
Secretário de Gestão e Controle
CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
PAULO ZANELLA
Secretário de Administração
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00020807-48
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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