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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA CME Nº 02, 02 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 03/04/2020 p.03)

A Presidente do Conselho Municipal de Educação, CME, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º do Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município, DOM, em 14 de novembro de 2008, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.869, de 24 de junho de 1996, que cria o Conselho Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de todas as atividades escolares nas Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 20.772, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19) e recomendações ao setor privado no município;

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde, OMS, e a complexidade do evento que exige esforço conjunto visando atenuar os efeitos da expansão da infecção humana causada pelo novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO os indicativos da Reunião Ordinária do CME, realizada em de 02 de abril de 2020, por videochamada, em sala virtual no ambiente Hangouts Meet ,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear comissão especial para realização de estudo sobre a reorganização do Calendário Escolar do ano letivo de 2020, das escolas do Sistema Municipal de Educação de Campinas, em decorrência da situação emergencial que se instaurou no município em decorrência do enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).

Art. 2º A comissão de que trata o Art. 1º desta Portaria fica constituída pelos seguintes Conselheiros:
I - Adriana Lech Cantuária;
II - Márcia Maria Rocha;
III - Adriana Maria Corder Molinari;
IV - Leila Cláudia Sarubbi Heleno da Silva; e
V - Neudenir Pereira dos Santos.
§ 1º Os Conselheiros suplentes, designados por esta portaria, atuarão em substituição à ausência dos Conselheiros titulares, em conformidade com o Art. 14 do Regimento Interno do CME.
§ 2º A consultoria técnica, nos termos do Art. 27 do Regimento Interno do CME, é de competência das servidoras Alenice Marques Mendes, Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos e Regina Céli Rocha, nomeadas por portarias específicas da SME, respectivamente.

Art. 3º A primeira reunião da Comissão especial será realizada no dia 03 de abril de 2020, às 9h e 30min, por videochamada, em sala virtual do ambiente Hangouts Meet,para definição:
I - do cronograma de trabalho;
II - Conselheiro responsável pela coordenação dos trabalhos;
III - início dos estudos; e
IV - definição de prazo final para manifestação de parecer e apresentação de Minuta do instrumento normativo à Presidência do CME sobre a reorganização do Calendário Escolar das escolas do Sistema Municipal de Educação de Campinas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de abril de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente do Conselho Municpal de Educação