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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.785, DE 23 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 24/03/2020 p.1)

Dispõe sobre a organização dos serviços e programas vinculados à secretaria municipal de assistência social, pessoa com deficiência e direitos humanos, executados diretamente ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, e dá outras providências.

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto no art. 84, VI, a" da ConstituiçãoFederal;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, dentre as quais se encontra a assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Considerando o Decreto nº 20.782 de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID 19), especialmente em seu artigo 3º, que autoriza o funcionamento exclusivamente de atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, de forma exemplificativa; e
Considerando que as ações vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos constituem oferta de serviços, programas e ações voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade, essenciais em momentos de crise, inclusive pandêmicas.

DECRETA:
 
Art. 1º  No âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, para fins da adequada manutenção dos serviços voltados às políticas que lhe são afetas, postos à disposição da população em vulnerabilidade no Município:
I - ficam suspensos o gozo de férias e de licenças-prêmio de servidores lotados nos serviços de acolhimento institucional e de funcionamento 24 horas ininterrupto;
II- fica estabelecida a possibilidade de remanejamento temporário de local de trabalho, a qualquer tempo, dos servidores lotados na Secretaria, a critério de necessidade da pasta, a fim de garantir o teletrabalho ou afastamento dos trabalhadores enquadrados nas hipóteses do artigo 1º, IX e X, do Decreto Municipal nº 20.771/2020, bem como garantir a continuidade de atendimento dos serviços e programas essenciais a ela vinculados;
Parágrafo único. O gozo de férias e de licenças-prêmio programadas dos demais servidores poderão ser suspensos a qualquer momento pelo gestor da pasta, a fim de garantir a continuidade de atendimento dos serviços e programas essenciais a ela vinculados;

Art. 2º    (Revogado pelo Decreto nº 20.890, de 21/05/2020)



Art. 3º O funcionamento dos serviços e demais atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos será regulamentado por Notas Técnicas expedidas e publicadas no Diário Oficial do Município. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.890, de 21/05/2020)

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 20.769 de 16 de março de 2020.

Campinas, 23 de março de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário de Governo

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos em exercício

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00015397-12.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral