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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 03, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

(Publicação DOM 16/03/2020  p.32)

Dispõe sobre a suspensão de eventos de massa (grandes eventos), governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas, no município de Campinas, em razão da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 e seguintes da Constituição da República;
Considerando a Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que Promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005;
Considerando, a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Resolução CNS nº 588 de 12 de julho de 2018 que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando, a Portaria MS/GM 356 de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal 20.766 de 12 de março de 2020 que dispões sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Recomendação Administrativa - Procedimento nº 132/2020 da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Saúde Pública, do Ministério Público do Estado de São Paulo;
Considerando, as "Recomendações de medidas não farmacológicas" expedidas, nesta data, pelo Ministério da Saúde, 

DETERMINA:

Art. 1º  Ficam suspensos, no âmbito do Município de Campinas, por prazo indeterminado:
I - eventos de massa (grandes eventos), governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas.

Art. 2º  As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada na próxima edição do Diário Oficial do Município - DOM.

Campinas, 13 de março de 2020.

CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde de Campinas


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