Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
(Publicação DOM 25/01/2019 p.13)
Altera dispositivo da Portaria nº 11, de 05 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 09 de maio de 2016, que dispões sobre "Prescrição e Dispensação de Medicamentos".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS, no uso das atribuições e tendo em vista a solicitação existente no protocolo administrativo nº 2016/10/1185,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º da " Portaria nº 11, de 05 de maio de 2016 ", publicada no Diário Oficial do Município de 09 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º As receitas terão validade de até 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
§ 1º As receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas prescritas em quantidade igual ou superior a 30 (trinta) dias de tratamento, que expressem ou não o termo "uso contínuo", serão consideradas válidas pelo período correspondente à quantidade expressa, respeitando-se o máximo de 180 (cento e oitenta) dias de tratamento a partir da data de sua emissão.
§ 2º As receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas que expressem o termo "uso contínuo" terão validade de 180 (cento e oitenta) dias de tratamento, contados a partir da data de sua emissão.
§ 3º O tempo de tratamento para condições crônicas superior a 180 dias, poderá ser definido pelo profissional prescritor mediante a condição clínica do paciente e descrição no receituário, e terá validade de no máximo 365 dias de tratamento.
§ 4º A validade da prescrição para antimicrobianos e medicamentos sujeitos a controle especial deverá obedecer as respectivas legislações sanitárias vigentes.
§ 5º A validade das receitas de contraceptivos hormonais será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de emissão, desde que expressa à condição "uso contínuo". Caso contrário deverá se respeitar a duração do tratamento expressa pelo prescritor não ultrapassando 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
DR CARMINO ANTONIO DE SOUZA
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