Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 1.269, DE 11 DE AGOSTO DE 1958
Ver Decreto nº 1356, de 31/01/1959
Regulamenta o concurso para provimento dos cargos de Professores de Parques Infantis
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a Lei,
DECRETA:
1 - Cópia fotostática ou pública-forma de diploma de Escola Normal mantida ou fiscalizada pelo Governo do Estado de São Paulo, ou de Escola de Educação Física sob regime Federal;
2 - Certidão de idade ou de casamento provando ser a candidata brasileira e não ter mais de 30 (trinta) anos de idade e nem menos de 18 (dezoito) anos completos;
3 - Cópia fotostática de título de eleitor, de conformidade com a legislação vigente;
4 - Atestado de boa conduta, fornecido pela polícia;
5 - Laudo médico, fornecido pela Assistência Municipal, provando a sanidade física e mental;
6 - Atestado de vacinação recente, fornecido pelo Centro de Saúde;
§ único - Independerá de limite de idade a inscrição de professoras que já exerçam, a qualquer título, cargos na administração municipal de Campinas, bem como de professoras que estagiaram nos Parques e Recantos Infantis Municipais de Campinas, de acordo com a Portaria nº 16, de 9 de junho de 1956.
1 - Atestado ou atestados de exercício como professora de Parques ou Recantos Infantis Municipais de Campinas, ou de outras Prefeituras, bem como de substituições nos referidos estabelecimentos, expedidos por autoridade competente;
2 - Atestados ou atestados de exercício como professora primária de escolas municipais ou estaduais, bem como de substituição efetiva ou eventual, expedidos por autoridade competente;
3 - Diploma de Curso de Especialização Pré-Primária de Instituto de Educação.
4 - Certificado de Curso Intensivo de Recreação Infantil, promovido pelo Departamento de Educação Física e Esportes (Serviço de Recreação);
5 - Certificado de Curso Intensivo ou Curso de Aperfeiçoamento Técnico-Pedagógico, patrocinado pelo Departamento de Educação Fìsica e Esportes.
1 - Pelo diploma de professora primária contar-se-ão cinquenta (50) pontos, mais o valor total da média das notas finais de pedagogia e psicologia do Curso de Formação de Professora Primária, constante de referido diploma, computando-se, como máxima, a nota dez (10);
2 - Pelo diploma de professora licenciada por Escola de Educação Física ou de Curso de Normalista Especializada em Educação Fìsica, contar-se-ão cinquenta (50) pontos;
3 - Pelo diploma de Especialização Pré-Primária por Instituto de Educação, contar-se-ão trinta (30) pontos;
4 - Por certificados de Curso Intensivo de Recreação Infantil promovido pelo Departamento de Educação Física e Esportes (Serviço de Recreação), contar-se-ão (10) pontos por certificado até o máximo de cinquenta (50) pontos;
5 - Por certificado de Curso Intensivo ou Curso de Aperfeiçoamento Técnico-Pedagógico patrocinado pelo D.E.F.E., contar-se-ão cinco (5) pontos por certificado, até o máximo de vinte e cinco (25) pontos;
6 - Pelo tempo decorrido após a formatura da candidata, contar-se-ão dois (2) pontos por ano e um (1) ponto por fração igual ou superior a seis meses, até o máximo, de dez (10) pontos;
7 - Pelo tempo de exercício como professora junto à Parques ou Recantos Infantis Municipais exercido a qualquer título, contar-se-ão um (1) ponto por mês, computando-se a fração igual ou superior a quinze (15) dias como um mês até o máximo de dois (2) anos, de exercício;
8 - Pelo tempo de exercício como Diretora, ou Professora Encarregada de Parques ou Recantos Infantis, exercido a qualquer título, contar-se-ão dois (2) pontos por mês até o máximo de dois anos, computando-se a fração igual ou superior a quinze (15) dias como um mês;
9 - Pelo tempo de regência de escola ou classe de Curso Primário, fiscalizado pelo Governo do Estado de São Paulo, contar-se-ão três décimos (0,3) de ponto por mês, até o máximo de dois anos de exercício, computando-se a fração igual ou superior a quinze (15) dias como um mês;
10 - Pelo estágio probatório, feito por professoras normalistas, de acordo com a Portaria nº 16, de 9 de junho de 1956, junto aos Parques ou Recantos Infantis Municipais, contar-se-ão os ponto constantes do atestado.
Campinas, 11 de agosto de 1958.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
PROF. MÁRIO GIANNINI
Secretário de Educação e Cultura
DR. CAMILO GERALDO DE SOUZA COELHO
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
DR. ANTONIO LEITE CARVALHÃES
Secretário das Finanças
Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal, aos 11 de agosto de 1958, e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.
JOSÉ FABER DE A. PRADO
Diretor do Departamento de Serviços Internos
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
Diretor do Departamento do Expediente
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