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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMASDH Nº 18, DE 22 DE MAIO DE 2018

(Publicação DOM 24/05/2018 p.2)

REVOGADA pela Portaria nº 11, de 05/06/2019-SMASDH

A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem o Decreto Municipal nº 18.099, de 11 de setembro de 2013, considerando, ainda, o Decreto Municipal nº 19.780, de 08 de fevereiro de 2018, e, por fim, considerando a necessidade de designação de servidores para assinaturas de ordens de pagamento, ordens de pagamento bancário, cheques, transferências, agendamentos, liberações e movimentações financeiras de forma eletrônica, via Rede de Computadores - Internet , dos Fundos Municipais ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o servidor Pedro Ângelo Costa , matrícula 65.492-2 , Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - DGAOF, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, como responsável pela segunda assinatura das ordens de pagamento, ordens de pagamento bancário, cheques, transferências, agendamentos, liberações e movimentações financeiras de forma eletrônica, via Rede de Computadores - Internet , dos Fundos Municipais ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
§ 1º - Na ausência da Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, a servidora Eliane Márcia Martins Tortello , matrícula 110.281-8 , assinará as ordens de pagamento, ordens de pagamento bancário, cheques, transferências, agendamentos, liberações e movimentações financeiras de forma eletrônica, via Rede de Computadores - Internet , dos Fundos Municipais ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, juntamente com o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - DGAOF, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH.
§ 2º - Na ausência do Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - DGAOF, a servidora Sílvia Jeni Luiz Pereira de Brito , matrícula 37.626-4 , Diretora do Departamento de Operações de Assistência Social - DOAS, ambos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, assinará as ordens de pagamento, ordens de pagamento bancário, cheques, transferências, agendamentos, liberações e movimentações financeiras de forma eletrônica, via Rede de Computadores - Internet , dos Fundos Municipais ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
§ 3º - Na ausência da Diretora do Departamento de Operações de Assistência Social - DOAS, a servidora Gisleide Abreu , matrícula 28.859-4 , responsável pela Área de Vigilância Socioassistencial, ambas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, assinará as ordens de pagamento, ordens de pagamento bancário, cheques, transferências, agendamentos, liberações e movimentações financeiras de forma eletrônica, via Rede de Computadores - Internet , dos Fundos Municipais ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, a Portaria SMASDH nº 08, de 02 de março de 2018.

Campinas, 22 de maio de 2018

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos