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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.838, DE 10 DE ABRIL DE 2018

(Publicação DOM 11/04/2018 p.1)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.375, de 15/09/2022

Disciplina a concessão do prêmio produtividade aos integrantes do ambiente organizacional saúde e dá outras providências.  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007;

DECRETA:

Art. 1º  O prêmio produtividade para os servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, será concedido conforme os anexos I, II e respectivas tabelas deste Decreto.

Art. 2º  Para apuração do prêmio produtividade serão considerados os seguintes fatores:
I - procedimentos executados;
II - padrão de atendimento;
III - vulnerabilidade social relativa à localização da unidade de trabalho;
IV - tipo de instalação;
Parágrafo único. Os fatores do prêmio produtividade serão avaliados e pontuados por meio de instrumentos técnicos adequados a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e aferidos pelos diversos níveis gerenciais daquelas pastas.
  

Art. 3º  Entende-se por procedimentos executados, para os efeitos deste Decreto, as atividades desempenhadas decorrentes do exercício das atribuições do cargo, função ou emprego, considerando-se para efeito de pontuação de produtividade:
I - a produtividade individual de procedimentos;
II - a produtividade por equipe;
III - o conjunto de atividades realizadas em função de sua especifi cidade;
IV - ações técnico-administrativas realizadas em função do monitoramento, acompanhamento, ordenação e operacionalização do sistema e unidades de saúde.

Art. 4º  Entende-se por padrão de atendimento, para os efeitos deste Decreto, a qualidade dos serviços prestados, considerando-se para fins de pontuação qualitativa:
I - a cobertura populacional dos serviços;
II - os indicadores específicos dos serviços definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
III - a natureza e complexidade dos serviços.
  

Art. 5º  Entende-se por vulnerabilidade social relativa à localização da unidade de trabalho e tipo de instalação, para os efeitos deste Decreto, as condições adversas de trabalho em que os serviços são prestados, considerando a dimensão social dada pela escolaridade e renda dos chefes de família, a proporção populacional residente em aglomerados subnormais e a SUS dependência daquela população, bem como a dificuldade de fixação do profissional no local.  

Art. 6º  Os valores das tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII (Anexo I) e XIV e XV (Anexo II) deste Decreto referem-se à jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, sendo calculados e pagos proporcionalmente em casos de jornadas diferentes.  

Art. 7º  Os valores das tabelas VIII, IX, X, XI, XII e XIII (Anexo II) deste Decreto referem-se à jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo calculados e pagos proporcionalmente em casos de jornadas diferentes.

Art. 8º  Farão jus aos valores da tabela VII os servidores que executem as ações especificadas no inciso IV do art. 3º deste Decreto, conforme a natureza e complexidade dos serviços de saúde, sendo vedado o acúmulo de valores percebidos em razão desta tabela com qualquer outra deste Decreto.
Parágrafo único. Aos servidores e empregados que exercem atividades em diferentes centros de custos o valor será pago de forma proporcional às horas trabalhadas em cada Unidade.

Art. 9º  Os valores das tabelas XV, XVI, XVII e XVIII (Anexo II) deste Decreto referem-se à jornada de trabalho junto a unidades integrantes do Sistema de Urgência/Emergência municipal, através do regime de plantões, com referência na carga horária diária de 12 (doze) horas, sendo calculados e pagos proporcionalmente, considerando-se plantão o labor em unidades vinculadas ao Sistema de Urgência/Emergência em
jornadas diárias ininterruptas de 06 (seis), 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Aos servidores e empregados que exercem atividades em diferentes centros de custos o valor será pago de forma proporcional às horas trabalhadas em cada Unidade.
§ 2º Os servidores ocupantes do cargo de médico deverão cumprir as diretrizes do Sistema de Urgência/Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos e o atendimento à normatização municipal.
§ 3º O prêmio produtividade somente será devido aos profissionais constantes nas tabelas XV, XVI, XVII e XVIII (Anexo II) que cumprirem efetiva e integralmente o plantão.
§ 4º A comprovação de cumprimento efetivo e integral do plantão para fins de pagamento dos valores estabelecidos no caput deste artigo se dará através de instrumentosde controle determinados pelo Secretário Municipal de Saúde, sendo obrigatório o controle de frequência e procedimentos/atendimentos realizados.
§ 5º O valor referente ao plantão prestado nas datas de véspera de Natal e véspera de Ano Novo, dia de Natal e dia do Ano Novo será o estabelecido na tabela XVIII (Anexo II) deste Decreto.
§ 6º Fica o servidor ocupante do cargo de médico obrigado a participar dos processos de formação e atualização clínica, visando garantir a qualificação na assistência prestada à população.

Art. 10.  O disposto neste Decreto estende-se aos demais servidores, empregados e/ou municipalizados, que atuam na área da saúde, por força e na forma do previsto na Lei nº 11.355, de 06 de setembro de 2002, e no art. 34 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.  

Art. 11.  Os valores previstos como gratificação referente ao prêmio produtividade são condicionados ao efetivo exercício das atividades especificadas, e não serão devidos em quaisquer afastamentos acima de 15 (quinze) dias, ainda que remunerados, salvo sob período de férias.
§ 1º O prêmio produtividade constitui verba eventual, não incorporável para quaisquer fins e será devido por ocasião do pagamento do 13º salário.
§ 2º Em caso de pagamento proporcional habitual da gratificação prêmio produtividade, referida proporcionalidade deverá ser observada por ocasião do cálculo de valores devidos em razão de férias e 13º salário.

Art. 12.  A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, até o dia 10 de cada mês, a relação dos servidores e empregados com direito ao prêmio produtividade e o valor devido a cada um deles.

Art. 13.  Fica instituída uma comissão permanente com a finalidade de revisar a forma de organizar as Unidades de Saúde e a cobertura pelas equipes no manejo das vulnerabilidades coletivas e individuais na sua área de abrangência, levando em consideração a garantia dos princípios e diretrizes do SUS e a qualidade e resolutividade da atenção à saúde.
Parágrafo único . A comissão será composta por gestores da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, trabalhadores e usuários e deverá ser constituída e regulamentada a partir da publicação deste Decreto, através de resolução conjunta do Secretário Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Recursos Humanos.

Art. 14.  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, indicadas através de recursos do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. Os valores das tabelas constantes do Anexo I e II do presente Decreto serão reajustados automaticamente, no mesmo percentual estabelecido por ocasião de concessão de reajuste dos recursos do Sistema Único de Saúde, repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16.  Ficam mantidas as disposições do Decreto Municipal nº 18.289, de 27 de fevereiro de 2014.

Art. 17.  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 18.033 de 05 de Julho de 2013.

Campinas, 10 de abril de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/40812, em nome da Secretaria Municipal de Saúde.   

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

ANEXO I  

Prêmio Produtividade aos Profissionais integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Instituído pela Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.  

TABELA I  

Unidades: CS Florence, CS Rossim, CS São Domingos, CS Fernanda, CS Nova América, CS Campo Belo, CS Margarida Santos Silva (Pq. Floresta), CS Campina Grande, CS Valença, CS Lisa, CS São Cristóvão, CS DIC I, CS DIC III, CS DIC VI , CS União dos Bairros, CS Vista Alegre, CS Santo Antonio, CS São José, CS Oziel, CS Monte Cristo, CS Itatinga, CS Itajaí, CS São Marcos, CS Rosália, CS Carlos Gomes, CS Aeroporto, CS Carvalho de Moura, CS Anchieta, CS Cássio Raposo do Amaral, CS Santa Mônica, CS Santa Rosa, CS San Martin, San Diego e Centro de Especialidades Odontológicas.   

  


TABELA II  

Unidades: CS Campos Elíseos (Tancredão), CS Santa Lúcia, CS Santa Bárbara, CS Capivari, CS Ipaussurama, CS Satélite Íris, CS Satélite Íris II, CS São Quirino, CS Vila Rica, CS São Vicente, CS Orosimbo Maia e CS Vila União/CAIC.  

  

  

TABELA III  

Unidades: CS Laura Simões C. Amicucci (Perseu Leite de Barros), CS Pedro Agápio Aquino Netto (Balão do Laranja), CS Vila Ypê, CS Esmeraldina, CS Boa Vista, CS Figueira, CS Integração, CS Antonio da Costa Santos (Conceição) e CS Boa Esperança.  

  

 

TABELA IV  

Unidades: CS Jardim Eulina, CS Joaquim Egídio, CS Cônego Milton Santana (Taquaral), CS Dr. Mario de C. Bueno Jr (Centro), CS Costa e Silva, CS Aurélia, CS Zizi Cintra Junqueira (São Bernardo), CS Dr. Manoel Rios Muraro (Paranapanema), CS Igor Carlos C.D. Guercio (31 de Março), CS Village, CS Santa Odila, CS Sousas e CS Barão Geraldo.  

  

TABELA V  

Unidades Especiais "A":
Nível Central, Laboratório de Analises Clinicas, Tear das Artes, Casa das 
Oficinas, Centros de Convivência, Botica, Ceco Viver e Conviver, Espaço Centro de Referência Academia da Saúde, Hospital Municipal Dr. Mario Gatti com Gabinete da Presidência e as seguintes Coordenadorias: Informação, Gestão e Ações Coletivas, Apoio à Gestão de Pessoal, Apoio a Humanização, Finanças, Apoio Operacional e Administrativo, Suprimentos, Manutenção Hospitalar, Ambiência e Obras, Higienização e Zeladoria, Ambulatório de Especialidades, Oncologia, Laboratório e Agência Transfusional, Nutrição e Dietética, Farmácia e Insumos Hospitalares.
  

  

  

  

TABELA VI  

Unidades Especiais "B":
CAPS Ad III Sudoeste, CAPS Integração, CAPS David Capistrano, CAPS I
nfanto Juvenil Travessia,CAPS I Sul, CRIAD.
  

  

TABELA VII

     
     
     
  
     
  
  

ANEXO II

TABELA VIII - MÉDICOS
  

Unidades: CS Florence, CS Rossim, CS São Domingos, CS Fernanda, CS Nova América, CS Campo Belo, CS Margarida Santos Silva(Pq. Floresta), CS Campina Grande, CS Valença, CS Lisa, CS São Cristóvão, CS DIC I, CS DIC III, CS DIC VI, CS União dos Bairros, CS Vista Alegre, CS Santo Antonio, CS São José, CS Oziel, CS Monte Cristo, CS Itatinga, CS Itajaí, CS São Marcos, CS Rosália, CS Carlos Gomes, CS Aeroporto, CS Carvalho de Moura, CS Anchieta, CS Cássio Raposo do Amaral, CS Santa Mônica, CS Santa Rosa, CS San Martin e CS San Diego.  

  

TABELA IX - MÉDICOS  

Unidades: CS Campos Elíseos (Tancredão), CS Santa Lúcia, CS Santa Bárbara, CS Capivari, CS Ipaussurama, CS Satélite Íris, CS Satélite Íris II, CS São Quirino, CS Vila Rica, CS São Vicente, CS Orosimbo Maia, CS Vila União/CAIC, CS Antonio da Costa Santos (Conceição), CS Sousas, CS Dr. Pedro Agapio A. Netto (Balão), CS Integração, CS Laura Simões C. Amicucci (Perseu), CS Santa Odila, CS Aurélia e Serviço de Oncologia do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti.

  

TABELA X - MÉDICOS  

Unidades: CS Vila Ypê, CS Boa Vista, CS Figueira, CS Esmeraldina, CS Boa Esperança, CS Zizi Cintra Junqueira (São Bernardo), CS Dr. Mario de C. Bueno Jr (Centro), CS Costa e Silva e CS Barão Geraldo.  

  

TABELA XI - MÉDICOS  

Unidades: CS Eulina, CS Joaquim Egídio, CS Cônego Milton Santana (Taquaral), CS Dr. Manoel Rios Muraro (Paranapanema), CS Igor Carlos C.D. Quercio (31 de Março) e CS Village.  

  

TABELA XII - MÉDICOS  

Unidades Especiais "A": Nível Central, Laboratório de Analises Clinicas, Tear das Artes, Casa das Oficinas, Centro de Convivência Portal das Artes, Botica, Ceco Viver e Conviver,Espaço Centro de Referência Academia da Saúde.   

  

TABELA XIII - MÉDICOS  

Unidades Especiais "B":CAPS Ad III Sudoeste, CAPS Integração, CAPS David Capistrano, CAPS Infanto Juvenil Travessia,CAPS I Sul, CRIAD, C.R. DST / AIDS, CTA, SAD, CRI e C.R.R. FÍSICA.  

  

TABELA XIV  

Unidades: DEVISA, COVISA, VISA NORTE, VISA SUL, VISA LESTE, VISA NOROESTE, VISA SUDOESTE, UVZ e CEREST.  

  

NR: referente à jornada 36 Horas Semanais

TABELA XV  

UNIDADES ESPECIAIS "B" (referente à jornada 36 Horas Semanais)    

  

     

Os valores previstos para o Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" abrangem os serviços das seguintes unidades: Coordenadorias: PSA, PSI, Enfermaria de Cirurgia e Especialidades, Enfermaria de Neurologia e Ortopedia, Centro Cirúrgico, Enfermaria de Pediatria e Terapia Intensiva Pediátrica, Diagnóstico por Imagem, Enfermaria da Clínica Médica e Terapia Intensiva Adulto." (NR)

TABELA XVI  

Unidades de Urgência e Emergência :
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
Prontos Atendimentos Anchieta, São José, Centro, Ouro Verde e Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca
Pronto Atendimento Carlos Lourenço (acrescido pelo Decreto nº 20.609, de 05/12/2019)
  

  

  

O valor do prêmio produtividade corresponde à jornada diária de 12 (doze) horas, sendo pago proporcionalmente em caso de jornada diária diversa.  

TABELA XVII  

Unidades de Urgência e Emergência :
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
Prontos Atendimentos Anchieta, São José, Centro, Ouro Verde e Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca.
Pronto Atendimento Carlos Lourenço (acrescido pelo Decreto nº 20.609, de 05/12/2019)
    

  

  

O valor do prêmio produtividade corresponde à jornada diária de 12 (doze) horas, sendo pago proporcionalmente em caso de jornada diária diversa.

TABELA XVIII  

Unidades de Urgência e Emergência:
Prontos Atendimentos Anchieta, São José, Centro e Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Pronto Atendimento Ouro Verde em plantão noturno (19h00 - 07h00) da véspera de natal e ano novo e plantão diurno (07h00 - 19h00) do dia de natal e ano novo.
Pronto Atendimento Carlos Lourenço (acrescido pelo Decreto nº 20.609, de 05/12/2019)
Pronto Atendimento Dr. Sérgio Arouca, às sextas-feiras, sábados e domingos, nos plantões diurnos (07h00-19h00) e noturno (19h00-07h00), nos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022 (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.820, de 07/12/2021)
Prontos Atendimentos Anchieta, São José, Carlos Lourenço e Dr. Sérgio Arouca, às segundas-feiras, sextas-feiras, sábados e domingos, nos plantões diurnos (07h00-19h00) e noturno (19h00-07h00), no período de 1º de janeiro a 31 de janeiro de 2022. (acrescido pelo Decreto nº 21.866, de 29/12/2021)

  

O valor do prêmio produtividade corresponde à jornada diária de 12 (doze) horas, sendo pago proporcionalmente em caso de jornada diária diversa.