Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.524 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 04/12/2017 p.1)
Ver Instrução Normativa nº 04, de 20/03/2024-SMF
Ver Lei Complementar nº 443, de 18/12/2023
Regulamentada pelo Decreto nº 20.331, de 30/05/2019
Dispõe sobre isenção de taxas e emolumentos às organizações da sociedade civil executoras das políticas de assistência social, saúde, educação e cultura no município de Campinas na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - o fornecimento de certidões em geral, ficha de informação e segunda via de planta;
II - concessão ou renovação do Alvará de Uso das edificações para as atividades de caráter provisório e permanente e de evento beneficente;
III - expedição de diretrizes urbanísticas (cadastramento de glebas), revalidação de diretrizes, anexação, modificação e retificação de áreas e de medidas de glebas, anexação, subdivisão, modificação e retificação de medidas e áreas, atualização cadastral de lotes e desmembramento, desde que para as atividades-fim da entidade;
IV - aprovação e regularização de projetos e execução de obras e edificações no município de Campinas, desde que sejam para as atividades finalísticas da organização.
I - executoras de políticas de assistência social que isolada ou cumulativamente prestem atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;
II - pertencentes ao Sistema Municipal de Educação, conforme dispõem a Resolução nº 02/2010, de 9 de dezembro de 2010, do Conselho Municipal de Educação, e a Resolução nº 05/2011, de 8 de abril de 2011, da Secretaria Municipal de Educação;
III - que tenham instrumentos jurídicos assinados com gestor municipal, estadual ou federal do Sistema Único de Saúde;
IV - que estejam adequadas às prerrogativas do Sistema Nacional de Cultura.
Art. 4º
Art. 6º
Campinas, 01 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 17/10/29187