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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 478/2016

(Publicação DOM 15/12/2016 p. 32)

REVOGADA pela Resolução nº 09, de 05/01/2017-SETRANSP

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 18.970, de 05 de janeiro de 2016, estabelece que o calendário com os dias de vigência do "Passe Lazer" será definido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes;
  

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o calendário de vigência do "Passe Lazer" para os meses de janeiro e fevereiro de 2017:

  
    







Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de dezembro de 2016

CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES