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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 09/2017

(Publicação DOM 06/01/2017 p. 61)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO  que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 18.970, de 05 de janeiro de 2016, estabelece que o calendário com os dias de vigência do "Passe Lazer" será defi nido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 478/16, de 14 de dezembro de 2016, havia estabelecido  o  calendário  com  os  dias  de  vigência  do  "Passe  Lazer"  para  janeiro  e  fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO   a  necessidade  de  adequar  a  programação  dos  validadores  dos ônibus à nova forma de cobrança dos valores de tarifa do transporte público coletivo de Campinas, que entram em vigor em 7 de janeiro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Resolução nº 478/16.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de janeiro de 2017

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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