Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.376, DE 01 DE JANEIRO DE 2017
(Publicação DOM 03/01/2017 p. 1-2)
Ver Portaria nº 87.422, de 05/01/2017-SRH
Dispõe sobre a denominação e estrutura administrativa das secretarias que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;
CONSIDERANDO os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada ao Prefeito Municipal pelo artigo 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito passa a ser denominada Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º Fica unificada a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e a Secretaria Municipal de Urbanismo, passando a ser denominada Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, mantendo-se a atual estrutura organizacional, atribuições e quadro funcional. ( ; desmembrada pelo Decreto nº 22.853, de 03/07/2023 - em Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Urbanismo)
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social passa a ser denominada Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar. (redenominada SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS pela unificação das SMASSA e SMDPDC de acordo com o Decreto nº 19.780, de 08/02/2018)
Art. 4º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida passa a ser denominada Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania. (redenominada SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS pela unificação das SMASSA e SMDPDC de acordo com o Decreto nº 19.780, de 08/02/2018)
Art. 5º , de08/02/2018 (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 6º (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 7º A Coordenadoria Setorial de Apoio às Políticas Públicas Sociais, composta pelo Setor de Apoio às Políticas Públicas Sociais, a Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial, a Coordenadoria Setorial da Mulher e a Coordenadoria Setorial de Políticas para a Juventude, com os seus quadros funcionais, ficam remanejadas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar para a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania, ficando subordinadas funcionalmente ao Diretor de Cidadania.
Art. 8º O Departamento de Informatização, com o seu quadro funcional, fica remanejado da Secretaria Municipal de Governo para o Gabinete do Prefeito.
Art. 9º O Departamento de Gestão Predial, com sua estrutura e quadro funcional, fica remanejado da Secretaria Municipal de Administração para o Gabinete do Prefeito.
Art. 10. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 11. O Setor de Suprimentos, com seu quadro funcional, fica remanejado da Secretaria Municipal de Governo, para o Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, ficando subordinado funcionalmente ao Coordenador de Suprimentos. (Setor remanejado para Gabinete do Prefeito de acordo com o Decreto nº 21.234, de 30/12/2020)
Art. 12. Um cargo de Secretário Municipal, previsto na Lei Complementar nº. 64, de 16 de abril de 2014, passa a ser denominado Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, ficando vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 13. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 14. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 15. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 16. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 17. Um cargo de Secretário Municipal, previsto na Lei Complementar nº. 64, de 16 de abril de 2014, passa a ser denominado Secretário Municipal de Relações Institucionais, ficando vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 18. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 19. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 20. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 21. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 22. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 23. O Gabinete do Prefeito será composto pela seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenadoria Setorial de Cerimonial:
II - Departamento do Orçamento Cidadão;
a - Coordenadoria Setorial de Orçamento ao Cidadão;
III - Setor Legislativo;
IV - Setor Administrativo;
V - Coordenadoria Setorial de Expediente;
VI - Departamento de Informatização;
VII - Departamento de Gestão Predial;
a - Coordenadoria Setorial de Manutenção e Reformas;
1 - Setor Técnico;
b - Coordenadoria Setorial de Gestão Imobiliária;
1 - Setor de Patrimônio Imobiliário;
VIII - Secretaria Municipal de Governo;
Art. 24. O Departamento de Orçamento ao Cidadão, composto pela Coordenadoria Setorial de Orçamento ao Cidadão, e o Setor Legislativo ficam subordinados funcionalmente ao Secretário de Relações Institucionais.
Art. 25. O Setor Administrativo, a Coordenadoria Setorial de Expediente, o Departamento de Informatização, e o Departamento de Gestão Predial, composto pela Coordenadoria Setorial de Manutenção e Reformas, Setor Técnico, Coordenadoria Setorial de Gestão Imobiliária e Setor de Patrimônio Imobiliário, ficam subordinados ao Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Governo será composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenadoria Setorial de 156;
II - Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral;
III - Coordenadoria Setorial de Arquivo Municipal;
a - Setor de Pesquisa e Divulgação;
b - Setor de Arquivo Intermediário;
IV - Departamento de Defesa Civil;
a - Setor de Vistoria Técnica;
b - Setor de Administração; (Redenominada pelo Decreto nº 19.770, de 30/01/2018)
V - Coordenadoria Setorial de Operações;
a - Setor de Operações I;
b - Setor de Operações II;
c - Setor de Operações III;
VI - Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Desastres; (Redenominada pelo Decreto nº 19.770, de 30/01/2018)
Art. 27. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 28. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 29. São atribuições da Secretaria Municipal Governo:
I - promover a coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações governamentais;
II - acompanhar o planejamento e a execução dos projetos e contratos estratégicos da Administração;
III - garantir acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental;
IV - assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de interesse da Administração Pública.
Art. 30. São atribuições do cargo de Secretário Municipal de Relações Institucionais:
I - Coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de Governos;
II - Coordenar as relações político-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas ou governamentais;
III - Coordenar as relações com organizações partidárias;
IV - Coordenar as relações com entidades sindicais de representação de trabalhadores e empregadores em todos os seus níveis;
V - Coordenar as relações com entidades representativas da sociedade civil e com os movimentos sociais.
Art. 31. São atribuições do cargo de Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito:
I - promover o apoio institucional às relações entre os Poderes Municipais;
II - despachar expedientes administrativos junto ao Prefeito Municipal;
III - colaborar com o estabelecimento de interface entre os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere aos projetos institucionais ligados ao Gabinete do Prefeito;
IV - gerenciar a rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito;
V - garantir o adequado fluxo dos expedientes administrativos provenientes da Câmara Municipal;
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
Parágrafo único. A estrutura administrativa e de recursos humanos para suporte às atividades institucionais previstas neste artigo serão supridas pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 32. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 33. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 34. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 35. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
I
Art. 36. (Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
Art. 37. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 01 de janeiro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos