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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMF Nº 01/2016

(Publicação DOM 29/02/2016 p.17)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que os carnês de lançamentos do IPTU e Taxas, emitidos em janeiro de 2016 para as faixas de CEP ora identifi cados, deixaram de ser entregues aos interessados em razão de política de distribuição das correspondências adotada pelo Serviço de Correios e Telégrafos no município;
CONSIDERANDO que foram restabelecidas as rotinas de entrega, pelo Serviço de Correios e Telégrafos, dos carnês de IPTU/Taxas para aquelas localidades;
CONSIDERANDO já haver transcorrido o prazo para pagamento dos referidos lançamentos, sendo necessária expedição de novos carnês;
CONSIDERANDO os princípios da efi ciência e autotutela da Administração Pública e as disposições das Súmulas da Jurisprudência Predominante do STF de nº 346 e 473;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 3º, I, c.c. as do artigo 25, § 2º, da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007;

DETERMINA:

Art. 1º Os lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2016 para os imóveis situados nas localidades abrangidas pelas faixas de CEP constantes do Anexo Único desta Portaria serão reemitidos.

Art. 2º Os prazos para pagamento e impugnação dos lançamentos de que trata o artigo anterior deverão constar de edital próprio de notificação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Departamento de Receitas Imobiliárias tomar as providências necessárias ao seu efetivo cumprimento.

Campinas, 25 de fevereiro de 2016
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ANEXO ÚNICO


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