Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NOS ANEXOS
DECRETO Nº 19.029, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
(Publicação DOM 26/02/2016 p.01)
Altera os anexos do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que "Regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.985, de 28 de junho de 2007, nº 12.986, de 28 de junho de 2007 e nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõem sobre os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais."
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Artigo 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições de diversos cargos da Municipalidade,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de fevereiro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2016/10/4231, em nome de Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ANEXO I | ||||||
Item | Letra | Cargo | Áreas de Especialidade | Requisito de Ingresso | Requisito Complementar | Atribuições |
XII | - | Agente de Organização Escolar | - | Ensino Médio Completo | - | Atuar
nas unidades educacionais, desenvolvendo atividades de atendimento aos
alunos nos espaços e tempos exigidos pelo planejamento pedagógico da
unidade escolar. Acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na
escola. Acompanhar e orientar os alunos quanto aos procedimentos de
disciplina, regimento escolar, cumprimento de horários, atitudes
corretas e cidadania, levando as ocorrências ao conhecimento da direção
da unidade. Controlar e orientar entradas e saídas de alunos. Analisar o
grupo em diferentes contextos: como ele se organiza, os espaços que
ocupa, fiscalizando espaços de recreação e definindo limites nas
atividades livres. Relatar à direção da unidade a eventual necessidade
de manutenção predial nas instalações escolares. Acompanhar as reuniões
de planejamento e avaliação do projeto pedagógico, a fim de se inteirar
da dinâmica e funcionamento da escola. Auxiliar nas atividades
administrativas, de planejamento e suporte da unidade educacional
durante a ausência de atividades com alunos e nos períodos de férias e
recesso escolar. |
XXXII | - | Assistente Social | - | Bacharel em Serviço Social + Registro Profissional no Conselho da Categoria | - | ELABORAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR ESTUDOS, PROGRAMAS, PROJETOS E POLÍTICAS SOCIAIS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO ATIVIDADES DE CARÁTER SÓCIO-ASSISTENCIAL. PLANEJAR, COORDENAR E AVALIAR TÉCNICAS, CUSTOS E RESULTADOS DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS EM POLÍTICAS SOCIAIS NAS DIFERENTES ÁREAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL, TAIS COMO SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, TRABALHO, HABITAÇÃO E OUTRAS. REALIZAR ABORDAGENS INDIVIDUAIS, FAMILIARES E COMUNITÁRIAS, VISANDO O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES BÁSICAS, DEFESA E ACESSO AOS DIREITOS, BENEFÍCIOS, BENS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. REALIZAR ENTREVISTAS E ATENDIMENTOS SOCIAIS, ATRAVÉS DE VISITAS TÉCNICAS, DIAGNOSTICANDO O PERFIL SOCIAL DO USUÁRIO, REALIZANDO ENCAMINHAMENTO A EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E PRESTANDO ORIENTAÇÃO SOCIAL A INDIVÍDUOS, GRUPOS E À POPULAÇÃO EM GERAL. ATUAR NA COMUNIDADE, IDENTIFICANDO REDES DE APOIO SOCIOFAMILIAR E COMUNITÁRIO. PROMOVER E ORGANIZAR A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE RECURSOS COMUNITÁRIOS, DADOS E INFORMAÇÕES REFERENTES À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, IDENTIFICANDO E ARTICULANDO RECURSOS SOCIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS. PRESTAR SERVIÇOS DE ÂMBITO SOCIAL A INDIVÍDUOS, FAMÍLIAS OU GRUPOS, EM TRATAMENTO DE SAÚDE FÍSICA E/OU MENTAL, VISANDO PROMOVER A RECUPERAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL. OPERAR NA PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA, PREVENÇÃO DE RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE E CONTRIBUIR NA CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS DE CONTROLE SOCIAL, FACILITANDO O ACESSO E PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO E INCENTIVANDO AS PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, SEMPRE DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. ELABORAR RELATÓRIOS E PARECERES DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS E REALIZAR ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS COM OS USUÁRIOS PARA FINS DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS. PLANEJAR, EXECUTAR E AVALIAR PESQUISAS QUE POSSAM CONTRIBUIR PARA A ANÁLISE DA REALIDADE SOCIAL E PARA SUBSIDIAR AÇÕES PROFISSIONAIS. PRESTAR ASSESSORIA TÉCNICA EM MATÉRIA RELACIONADA ÀS POLÍTICAS SOCIAIS, NO EXERCÍCIO E NA DEFESA DOS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E SOCIAIS DA COLETIVIDADE. REALIZAR PARECERES E PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE A MATÉRIA DE SERVIÇO SOCIAL. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUAS/SUS, BEM COMO RESOLUÇÕES, NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DA ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) |
XLVIII | A | Engenheiro | Agrícola | Bacharel em Engenharia Agrícola OU Engenharia Agrícola e Ambiental + Registro Profissional no Conselho da Categoria | Atuar
no desenvolvimento, formulação e cumprimento de políticas agrícolas.
Planejar, coordenar e executar projetos no âmbito de sua atuação
profissional, assim como acompanhar e comandar atividades necessárias
para implantá-los. Adaptar as fontes de energia e otimizar o uso do solo
e da água, visando a realização de projetos agrícolas. Solucionar
problemas de drenagem e recuperação do solo e controle da erosão.
Implementar meios de controle de poluição, avaliando os impactos e
atuando de forma segura e sustentável, visando proteger o meio ambiente.
Fiscalizar, inspecionar e controlar tecnicamente serviços e/ou
empreendimentos, com a finalidade de verificar se sua execução obedece
ao projeto, às especificações e prazos estabelecidos. Preparar
relatórios e pareceres, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos. Obedecer à legislação federal, estadual e
municipal. Atender princípios, diretrizes e legislações vigentes, bem
como normas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à
regulamentação da respectiva categoria profissional. | |
XLVIII | B | Engenheiro | Agrimensura | Bacharel em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica + Registro Profissional no Conselho da Categoria | Atuar
no desenvolvimento, formulação e cumprimento de políticas na área de
Agrimensura e Cartografia. Planejar, coordenar e executar projetos no
âmbito de sua atuação profissional, assim como acompanhar e comandar
atividades necessárias para implantá-los. Assessorar na implantação de
sistemas de informações geográficas. Realizar atividades em topografia,
geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e
geodésicos. Elaborar documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e
articulação de cartas. Efetuar levantamento por imagens terrestres,
aéreas e orbitais. Realizar pesquisas de novas tecnologias. Fiscalizar,
inspecionar e controlar tecnicamente serviços e/ou empreendimentos, com a
finalidade de verificar se sua execução obedece ao projeto, às
especificações e prazos estabelecidos. Preparar relatórios e pareceres,
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Obedecer à
legislação federal, estadual e municipal. Atender princípios,
diretrizes e legislações vigentes, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e de ética profissional. Executar atividades correlatas e
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à
sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria
profissional. | |
C | Engenheiro | Agronomia | Bacharel em Agronomia ou Engenharia Agronômica + Registro Profissional no Conselho da Categoria | Atuar
no desenvolvimento, formulação e cumprimento de políticas agronômicas.
Planejar, coordenar e executar projetos no âmbito de sua atuação
profissional, assim como acompanhar e comandar atividades necessárias
para implantá-los. Desenvolver projetos e técnicas específicas de
sistemas de saneamento, irrigação e drenagem. Pesquisar e atuar no
desenvolvimento de técnicas de combate a pragas e doenças de plantas.
Pesquisar e atuar em projetos de adubação e conservação do solo.
Promover estudos e orientar no planejamento e melhor aproveitamento dos
recursos naturais, áreas verdes, arborização urbana, parques e bosques.
Fiscalizar, inspecionar e controlar tecnicamente serviços e/ou
empreendimentos, com a finalidade de verificar se sua execução obedece
ao projeto, às especificações e prazos estabelecidos. Preparar
relatórios e pareceres, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos. Obedecer à legislação federal, estadual e
municipal. Atender princípios, diretrizes e legislações vigentes, bem
como normas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à
regulamentação da respectiva categoria profissional. | ||
D | Engenheiro | Alimentos | Bacharel em Engenharia de Alimentos + Registro Profissional no Conselho da Categoria | Atuar
no desenvolvimento, formulação e cumprimento de políticas, bem como
analisar propostas e emitir pareceres técnicos, na sua área de trabalho.
Planejar, coordenar e executar projetos no âmbito de sua atuação
profissional, assim como acompanhar e comandar atividades necessárias
para implantá-los. Elaborar planilhas, laudos, pareceres, ofícios,
protocolos, respostas a questionamentos e documentos pertinentes à
análise e instrução de processos internos. Elaborar, executar, dirigir e
fiscalizar projetos de Engenharia Civil, estudando características e
especificações. Preparar plantas, orçamentos e custos de mão de obra.
Executar cálculos estruturais de projetos, acompanhando as fases de
construção, montagem, reparos e manutenção e determinar modificações no
projeto inicial, quando necessário. Desenvolver ou orientar estudos
preliminares referentes a obras. Projetar, dirigir e construir obras de
captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação, de
pavimentação, de aproveitamento de energia, de urbanismo, com todas as
suas obras complementares. Acompanhar e fiscalizar a elaboração de
projetos e a execução de obras, incluindo obras de reformas e manutenção
predial. Elaborar especificações de projetos básicos de engenharia e
preparar o detalhamento dos mesmos. Especificar materiais, equipamentos,
instalações e demais componentes do projeto. Elaborar relatórios de
acompanhamento de execução de obras, com a indicação dos dados
estatísticos. Elaborar normas e padrões referentes a atividades de
engenharia. Fiscalizar, inspecionar e controlar tecnicamente serviços
e/ou empreendimentos, com a finalidade de verificar se sua execução
obedece ao projeto, às especificações e prazos estabelecidos, bem como
lavrar autos de embargo de obras e intimações, em caso de
irregularidades. Dar parecer técnico em assuntos relacionados com
aquisições ou desapropriação de imóveis ou áreas, bem como os de cunho
ambiental relacionado às obras civis, vistoriando e estimando valores de
conformidade com as instruções vigentes. Obedecer à legislação federal,
estadual e municipal. Atender princípios, diretrizes e legislações
vigentes, bem como normas de trabalho, de biossegurança e de ética
profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | ||
XLVIII | F | Engenheiro | Civil | Bacharel em Engenharia Civil + Registro Profissional no Conselho da Categoria | ATUAR NO DESENVOLVIMENTO, FORMULAÇÃO E CUMPRIMENTO DE POLÍTICAS, BEM COMO ANALISAR PROPOSTAS E EMITIR PARECERES TÉCNICOS, NA SUA ÁREA DE TRABALHO. PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR PROJETOS NO ÂMBITO DE SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL, ASSIM COMO ACOMPANHAR E COMANDAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA IMPLANTÁ-LOS. ELABORAR PLANILHAS, LAUDOS, PARECERES, OFÍCIOS, PROTOCOLOS, RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS E DOCUMENTOS PERTINENTES À ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS INTERNOS. ELABORAR, EXECUTAR, DIRIGIR E FISCALIZAR PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL, ESTUDANDO CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES. PREPARAR PLANTAS, ORÇAMENTOS E CUSTOS DE MÃO DE OBRA. EXECUTAR CÁLCULOS ESTRUTURAIS DE PROJETOS, ACOMPANHANDO AS FASES DE CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, REPAROS E MANUTENÇÃO E DETERMINAR MODIFICAÇÕES NO PROJETO INICIAL, QUANDO NECESSÁRIO. DESENVOLVER OU ORIENTAR ESTUDOS PRELIMINARES REFERENTES A OBRAS. PROJETAR, DIRIGIR E CONSTRUIR OBRAS DE CAPTAÇÃO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE DRENAGEM E IRRIGAÇÃO, DE PAVIMENTAÇÃO, DE APROVEITAMENTO DE ENERGIA, DE URBANISMO, COM TODAS AS SUAS OBRAS COMPLEMENTARES. ACOMPANHAR E FISCALIZAR A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E A EXECUÇÃO DE OBRAS, INCLUINDO OBRAS DE REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL. ELABORAR ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS BÁSICOS DE ENGENHARIA E PREPARAR O DETALHAMENTO DOS MESMOS. ESPECIFICAR MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E DEMAIS COMPONENTES DO PROJETO. ELABORAR RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, COM A INDICAÇÃO DOS DADOS ESTATÍSTICOS. ELABORAR NORMAS E PADRÕES REFERENTES A ATIVIDADES DE ENGENHARIA. FISCALIZAR, INSPECIONAR E CONTROLAR TECNICAMENTE SERVIÇOS E/OU EMPREENDIMENTOS, COM A FINALIDADE DE VERIFICAR SE SUA EXECUÇÃO OBEDECE AO PROJETO, ÀS ESPECIFICAÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS. LAVRAR AUTOS DE EMBARGO DA OBRA NOS CASOS DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU REFORMA EM DESACORDO COM O PROJETO APROVADO, E LAVRAR ATOS ADMINISTRATIVOS DE INTERDIÇÃO EM CASO DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS NAS CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE, SEGURANÇA E SALUBRIDADE DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES. DAR PARECER TÉCNICO EM ASSUNTOS RELACIONADOS COM AQUISIÇÕES OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS OU ÁREAS, BEM COMO OS DE CUNHO AMBIENTAL RELACIONADO ÀS OBRAS CIVIS, VISTORIANDO E ESTIMANDO VALORES DE CONFORMIDADE COM AS INSTRUÇÕES VIGENTES. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. ATENDER PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DE ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.214, de 23/02/2024) | |
G | Engenheiro | Clínica | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA (NA ÁREA DE ATUAÇÃO) + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | BACHAREL EM ENGENHARIA (EM QUALQUER ÁREA) + ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA CLÍNICA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022 | ATUAR NA GESTÃO DAS TECNOLOGIAS DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, INCLUSIVE DOS EQUIPAMENTOS DE APOIO, DO MUNICÍPIO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS PARA SAÚDE, AUXILIANDO NA DEFINIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA AQUISIÇÃO E LOCAÇÃO, BEM COMO RECEBER, CONFERIR E ACOMPANHAR SUA MONTAGEM, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO. CALIBRAR E AJUSTAR OS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, DE ACORDO COM PADRÕES RECONHECIDOS. COORDE- NAR E EXECUTAR A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS, INCLUSIVE COM A ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO, PARA PREVENIR SITUAÇÕES PERIGOSAS E CONTROLAR OS RISCOS INERENTES AO SEU USO. IDENTIFICAR E CORRIGIR PROBLEMAS DECORRENTES DE USO INCORRETO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS. ELABORAR ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE PROJETOS BÁSICOS OU TERMOS DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS E PARA CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA OS EQUIPAMENTOS DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. OFERECER SUPORTE AOS USUÁRIOS, POR MEIO DE ORIENTAÇÕES, CAPACITAÇÕES E ATUALIZAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, VISANDO A CORRETA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. IMPLANTAR E CONTROLAR A QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO, INSPEÇÃO E ENSAIOS, REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. ELABORAR RELATÓRIOS E INDICADORES DE DE- SEMPENHO, CUSTOS, ORÇAMENTOS, DENTRE OUTROS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. ESTABELECER ROTINAS PARA AUMENTAR A VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS. EFETUAR A AVALIAÇÃO DA OBSOLESCÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS. ATUAR NO DESENVOLVIMENTO, FOR- MULAÇÃO E CUMPRIMENTO DE POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS, PROCESSOS DE TRABALHO, ESCOPOS DE CONTRATO E AFINS, VOLTADAS PARA ENGENHARIA CLÍNICA DE FORMA A GARANTIR O ATENDIMENTO DAS LEGISLAÇÕES E NORMAS VIGENTES. ATUAR EM CONJUNTO COM OS DEMAIS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA DA SAÚDE NO PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS PARA ÁREA DE SAÚDE BEM COMO, EM PARCEIRA COM ESTES PROFISSIONAIS, ACOMPANHAR E COMANDAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA SUA IMPLANTAÇÃO. FISCALIZAR, INSPECIONAR, CONTROLAR E AVALIAR TÉCNICO-ADMINISTRATIVAMENTE OS SERVIÇOS E/OU EMPREENDIMENTOS, COM A FINALIDADE DE VERIFICAR SE SUA EXECUÇÃO OBEDECE AO PROJETO, ÀS ESPECIFICAÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DE ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | |
I | Engenheiro | Elétrica | Bacharel em Engenharia Elétrica ou Engenharia Elétrica e Eletrônica + Registro Profissional no Conselho da Categoria | Atuar
no desenvolvimento, formulação e cumprimento de políticas na área
elétrica. Planejar, coordenar e executar projetos no âmbito de sua
atuação profissional, assim como acompanhar e comandar atividades
necessárias para implantá-los. Analisar propostas técnicas e executar
serviços na sua área de conhecimento. Projetar, instalar, especificar,
configurar e inspecionar sistemas e equipamentos elétricos e
eletrônicos, executando testes e ensaios. Realizar manutenção em
sistemas e equipamentos. Promover ações para prevenção de acidentes e o
cumprimento de normas e diretrizes de segurança. Elaborar documentação
técnica. Fiscalizar, inspecionar e controlar tecnicamente serviços e/ou
empreendimentos, com a finalidade de verificar se sua execução obedece
ao projeto, às especificações e prazos estabelecidos. Preparar
relatórios e pareceres, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos. Obedecer à legislação federal, estadual e
municipal. Atender princípios, diretrizes e legislações vigentes, bem
como normas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à
regulamentação da respectiva categoria profissional. | ||
XLVIII | J | Engenheiro | Mecânica | Bacharel em Engenharia Mecânica + Registro Profissional no Conselho da Categoria | Atuar
no desenvolvimento, formulação e cumprimento de políticas na sua área
de trabalho. Planejar, coordenar e executar projetos no âmbito de sua
atuação profissional, assim como acompanhar e comandar atividades
necessárias para implantá-los. Projetar, calcular e desenhar sistemas,
conjuntos mecânicos, componentes e ferramentas. Implantar atividades de
manutenção e inspecionar sistemas mecânicos e equipamentos, testando
sistemas, componentes e ferramentas. Coordenar e assessorar atividades
técnicas. Elaborar documentação técnica. Fiscalizar, inspecionar e
controlar tecnicamente serviços, equipamentos e/ou empreendimentos, com a
finalidade de verificar se sua execução obedece ao projeto, às
especificações e prazos estabelecidos, realizando laudos técnicos.
Preparar relatórios e pareceres, cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos mesmos. Obedecer à legislação federal, estadual
e municipal. Atender princípios, diretrizes e legislações vigentes, bem
como normas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à
regulamentação da respectiva categoria profissional. | |
L | Engenheiro | Química | Bacharel em Engenharia Química + Registro Profissional no Conselho da Categoria | Atuar
no desenvolvimento, formulação e cumprimento de políticas na sua área
de trabalho. Planejar, coordenar e executar projetos no âmbito de sua
atuação profissional, assim como acompanhar e comandar atividades
necessárias para implantá-los. Controlar processos químicos, físicos e
biológicos e desenvolver processos e sistemas em sua área de atuação.
Monitorar implantação de processos, sistemas e equipamentos. Implantar
sistemas de gestão ambiental. Implementar segurança de processos e
procedimentos de trabalho. Fiscalizar, inspecionar e controlar
tecnicamente serviços e/ou empreendimentos, com a finalidade de
verificar se sua execução obedece ao projeto, às especificações e prazos
estabelecidos. Preparar relatórios e pareceres, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos. Obedecer à legislação
federal, estadual e municipal. Atender princípios, diretrizes e
legislações vigentes, bem como normas de trabalho, de biossegurança e de
ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | ||
M | Engenheiro | Sanitária | Bacharel em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental + Registro Profissional no Conselho da Categoria | Atuar
no desenvolvimento, formulação e cumprimento de políticas na sua área
de trabalho. Planejar, coordenar e executar projetos no âmbito de sua
atuação profissional, assim como acompanhar e comandar atividades
necessárias para implantá-los. Desenvolver e aplicar diferentes
tecnologias para proteger o ambiente dos danos causados pelas atividades
humanas. Elaborar projetos e operação de redes de água e de esgotos,
irrigação e drenagem, além de projetar canais de escoamento. Desenvolver
estudos de impactos ambientais. Realizar vistorias, perícias,
avaliações, monitoramentos, laudos, pareceres técnicos e auditorias
relacionadas ao meio ambiente. Analisar e interpretar resultados em
relação aos indicadores ambientais atmosféricos, efluentes líquidos e
resíduos sólidos. Analisar o impacto na natureza de processos e obras,
no intuito de evitar ou minimizar danos. Desenvolver ações de vigilância
de baixa, média e alta complexidade na área ambiental. Preparar
relatórios e pareceres, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos. Obedecer à legislação federal, estadual e
municipal. Atender princípios, diretrizes e legislações vigentes, bem
como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à
regulamentação da respectiva categoria profissional. | ||
N | Engenheiro | Saúde e Segurança do Trabalho | Bacharel em Engenharia (em qualquer área) + Registro Profissional no Conselho da Categoria | Atuar
no desenvolvimento, formulação e cumprimento de políticas na sua área
de trabalho. Planejar, coordenar e executar projetos no âmbito de sua
atuação profissional, assim como acompanhar e comandar atividades
necessárias para implantá-los. Atuar, orientar e desenvolver projetos,
visando a preservação da integridade física dos servidores. Analisar e
propor a reformulação de processos de trabalho, assim como em disposição
de máquinas e equipamentos, distribuição de mobiliário, manipulação de
produtos químicos e outros nocivos à saúde. Atuar na preservação do meio
ambiente e na melhoria das condições de trabalho e da qualidade de
vida. Fiscalizar e fazer cumprir a legislação pertinente a sua área.
Fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de
produtos e serviços que afetam a saúde. Articular ações com centros de
saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados,
visando à promoção à saúde. Investigar surtos, acidentes e ambientes de
risco. Planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos,
epidemias e endemias. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa,
média e alta complexidade na área da saúde do trabalhador. Preparar
relatórios e pareceres, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos. Obedecer à legislação federal, estadual e
municipal. Atender princípios, diretrizes e legislações vigentes,, bem
como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à
regulamentação da respectiva categoria profissional. | ||
XLVIII | O | Engenheiro | Ambiental | Bacharel em Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária + Registro Profissional no Conselho da Categoria | Atuar
no desenvolvimento, formulação e cumprimento de políticas ambientais.
Planejar, coordenar e executar projetos no âmbito de sua atuação
profissional, assim como acompanhar e comandar atividades necessárias
para implantá-los. Desenvolver e acompanhar projetos e estudos voltados
para o controle ambiental e preservação do meio ambiente. Emitir
relatórios e pareceres em solicitações de licença ambiental. Monitorar,
auditar e fiscalizar o cumprimento das licenças ambientais, propondo
multas e/ou outras medidas. Elaborar pareceres e estudos de impacto
ambiental causados por obras, projetos de reflorestamento e recuperação
de áreas devastadas. Realizar estudos de impacto ambiental. Desenvolver
ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador.
Promover ações de educação ambiental. Fiscalizar, inspecionar e
controlar tecnicamente serviços e/ou empreendimentos, com a finalidade
de verificar se sua execução obedece ao projeto, às especificações e
prazos estabelecidos. Obedecer à legislação federal, estadual e
municipal. Atender princípios, diretrizes e legislações vigentes, bem
como normas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à
regulamentação da respectiva categoria profissional. |
ANEXO II Ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022 (altera itens dos Anexos I e II do Decreto nº 16.779/09) | ||||||
Item | Subitem | Cargo | Áreas de Especialidade | Requisito de Ingresso | Requisito Complementar | Atribuições |
XXVII | - | Fonoaudiólogo | - | Graduação em Fonoaudiologia + Registro Profissional no Conselho da Categoria | - | Desenvolver projetos terapêuticos e ações preventivas, dentro de sua área de atuação, em conjunto com a equipe multiprofissional. Elaborar diagnósticos e prognósticos fonoaudiológicos, utilizando conhecimento técnico específico, quanto aos distúrbios da comunicação, avaliando e reabilitando as alterações na audição, voz, linguagem oral e escrita, motricidade oral e deglutição. Acompanhar a evolução clínica do usuário, definindo indicadores do tratamento ou ação, dar devolutiva da avaliação e conduta terapêutica, elaborar processo de alta e realizar perícias. Realizar exames e avaliações pré, peri e pós-operatórios. Esclarecer procedimentos realizados, orientar e capacitar os usuários, cuidadores e familiares. Apoiar a equipe de referência na identificação e no monitoramento dos usuários em situação de risco. Realizar atendimento individual e visita domiciliar para usuários e/ou familiares específicos, desenvolvendo clínica ampliada, de acordo com o projeto terapêutico singular desenvolvido pela equipe. Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos. Realizar atividades de matriciamento da equipe, incluindo discussão de casos, atendimentos conjuntos e em parceria com outros equipamentos da saúde e participando de diagnósticos interdisciplinares diferenciais. Solicitar e articular os recursos necessários à atenção integral dos usuários para minimizar danos à sua saúde, considerando também os recursos existentes na comunidade. Organizar e elaborar material de apoio para avaliação e terapia dos usuários. Elaborar e analisar laudos, pareceres, atestados e relatórios relativos à sua área de atuação. Realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância, educação em saúde e qualidade de vida. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador. Obedecer à legislação e os protocolos assistenciais de âmbito federal, estadual e municipal. Atender princípios e diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como resoluções, normas de trabalho e de biossegurança. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. |
XXX | - | Terapeuta Ocupacional | - | Graduação em Terapia Ocupacional + Registro Profissional no Conselho da Categoria | - | Desenvolver projetos terapêuticos, dentro da sua área de atuação, em conjunto com a equipe multiprofissional. Elaborar diagnósticos, tratamentos e prognósticos terapêutico-ocupacionais de usuários, utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional e ortóptica. Estabelecer plano terapêutico-ocupacional, acompanhar sua evolução, dar devolutiva da avaliação e conduta terapêutica, elaborar processo de alta e realizar perícia. Estabelecer procedimentos de intervenção/tratamento do usuário e realizar procedimentos de habilitação e de reabilitação. Prescrever, desenvolver e adaptar órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos e treinar o paciente na sua correta utilização, operando instrumentos e equipamentos de trabalho. Avaliar funções manuais, corporais, psíquicas e psicossociais do paciente, além das respectivas condições para o desempenho ocupacional. Esclarecer procedimentos realizados, orientar e capacitar os usuários, cuidadores e familiares. Apoiar a equipe de referência na identificação e no onitoramento dos usuários em situação de risco. Realizar atendimento individual e visita domiciliar para usuários e/ou familiares específicos, desenvolvendo a clínica ampliada, de acordo com o projeto terapêutico singular desenvolvido pela equipe. Realizar atividades de matriciamento da equipe, incluindo discussão de casos, atendimentos conjuntos e em parceria com outros equipamentos da saúde, participando de diagnósticos interdisciplinares diferenciais. Realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância, educação em saúde e qualidade de vida. Elaborar e analisar laudos, pareceres, atestados e relatórios relativos à sua área de atuação. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador. Obedecer à legislação e os protocolos assistenciais de âmbito federal, estadual e municipal. Atender princípios e diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como resoluções, normas de trabalho e de biossegurança. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. |
18 | Médico | Endocrinologia | Graduação em Medicina+ Registro Profissional no Conselho da Categoria |
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XXXIV | 20 | Gastroenterologia |
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23 | Médico | Geriatria | Graduação em Medicina + Registro Profissional no Conselho da Categoria | | | |
| Mastologia |
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| Médico | Oftalmologia | Graduação em Medicina + Registro Profissional no Conselho da Categoria | |
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47(nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | Otorrinolaringologia | |
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49 | Patologia Clínica e Medicina Laboratorial | | | |||
XXXIV | 56 | Médico | Reumatologia | Graduação em Medicina + Registro Profissional no Conselho da | | |
| Urologia | | | |||
XXXIV | | Médico | Infectologia | Graduação em Medicina + Registro Profissional no Conselho da Categoria | | |
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral