Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 001/2014
(Publicação DOM 20/01/2014 p. 19)
Cria o Núcleo de Apoio ao Cuidado Seguro do HMMG.
CONSIDERANDO o teor da Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, e da Portaria nº. 529, de 1º de abril de 2013;
O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti" de Campinas, o Núcleo de Apoio ao Cuidado Seguro.
Art. 2º São princípios e diretrizes do Núcleo de Apoio ao Cuidado Seguro, dentre outros correlatos, a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, a disseminação sistemática da cultura de segurança; a articulação e a integração dos processos de gestão de risco e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
Art. 3º São atribuições do Núcleo de Apoio ao Cuidado Seguro:
a) Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;
b) Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofi ssional no serviço de saúde;
c) Promover mecanismos para identifi car e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;
d) Elaborar em conjunto com as Unidades do Hospital, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
e) Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
f) Discutir a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;
g) Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
h) Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;
i) Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
j) Compartilhar e divulgar à direção e aos profi ssionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
k) Notifi car ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
l) Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;
m) Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 4º O Núcleo de Apoio ao Cuidado Seguro será constituído sob a forma de equipe multiprofissional composta por servidores públicos municipais efetivos lotados junto ao HMMG, através de designação pela Presidência do HMMG. (ver Portaria nº 01, de 17/01/2014-HMMG)
Art. 5º Os membros do Núcleo de Apoio ao Cuidado Seguro serão nomeados através de Portaria, para mandatos de 02 (dois) anos, renováveis.
Art. 6º Eventuais situações não regulamentadas pela presente Resolução serão objeto de deliberação e decisão pela Diretoria Executiva do HMMG.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 17 de Janeiro de 2014.
ARTHUR SARTI
PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
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