Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.307 DE 03 DE JULHO DE 2012
(Publicação DOM 04/07/2012 p. 03)
Acrescenta dispositivos ao Artigo 1º da Lei nº 14.195, de 10 de janeiro de 2012, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias a manter a disposição das pessoas com deficiência visual, computador adaptado para consulta de medicamentos na forma que especifica e dá outras providências."
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o § 3, letras "a" e "b" ao artigo 1 da Lei nº 14.195, de 10 de janeiro de 2012, com as seguintes redações:
"Art. 1º .................................................................
I -...............................................................................
II -..............................................................................
III -.............................................................................
IV -.............................................................................
V -..............................................................................
§ 1º ...........................................................................
§ 2º ...........................................................................
§ 3º O cumprimento do disposto no caput do artigo 1 e seus parágrafos 1 e 2, será facultativo para as farmácias e drogarias que: (NR)
a) possuem responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de São Paulo; (NR)
b) possuem capital social até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) (NR) ( veto publicado pela Câmara Municipal de Campinas no DOM 13/09/2012: p. 36)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 03 de julho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:VER. FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO N 12/08/05527
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LEI Nº 14.307 DE 03 DE JULHO DE 2012
(Publicação DOM 13/09/2012 p. 36)
Acrescenta dispositivos ao Artigo 1º da Lei nº 14.195, de 10 de janeiro de 2012, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias a manter a disposição das pessoas com deficiência visual, computador adaptado para consulta de medicamentos na forma que especifica e dá outras providências."
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do § 5 do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a letra b do § 3 acrescido ao art. 1 da Lei 14.195, de 10 de janeiro de 2012, pelo art. 1 da Lei 14.307, de 03 de julho de 2012:
"Art. 1º ..................
"Art. 1º .................
b) possuem capital social até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) (NR)
................................."
Campinas, 12 de setembro de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria: Vereador Francisco Sellin
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 12 DE SETEMBRO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral
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