Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO N. º 3.653, DE 17 DE JULHO DE 1970
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993.
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DO SERVIÇO MECANIZADO DA SECRETARIA DA FAZENDA PARA O DEPARTAMENTO DA RECEITA DA MESMA SECRETARIA.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969, e
Considerando que o Ato Institucional n.º 8, de 02 de abril de 1969 atribuiu competência ao Executivo dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes para realizar por decreto reforma administrativa.
Considerando que o referido serviço desempenhará melhor suas atribuições lotado no Departamento da Receita,
Considerando que tal modificação não implica em qualquer despesa para a Prefeitura Municipal e dá melhor estrutura à Lei Municipal nº 3.707, de 13 de novembro de 1969,
DECRETA:
Campinas, 17 de julho de 1970
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito de Campinas
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Jurídica) da Prefeitura Municipal de Campinas, datilografado por mim, Marly Lopes Quatel e publicado no Gabinete do Prefeito, em 17 de julho de 1970.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
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