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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.608 DE 25 DE JULHO DE 2006

(Publicação DOM 26/07/2006: p.01)

DENOMINA PRAÇA CABO ARMANDO STEFANO UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA CABO ARMANDO STEFANO, a Praça 01 do loteamento Vila Santa Odila, perimetrada pela Rua Fernão Dias Pais (R. 01) e Rua Padre Francisco Lanna (R. 03), no mesmo loteamento.

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de julho de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Jota Silva
PROT.: 06/08/002775


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